Diário oficial

NÚMERO: 21/2023

29/12/2023 Publicações: 4 legislativo Quantidade de visualizações:

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CAMARA MUNICIPAL DE AXIXÁ - PROCESSO ADMINISTRATIVO - TERMO ADITIVO: 01/2023
PRIMEIRO ADITAMENTO CONTRATUAL
CONTRATO Nº 01/2023

PRIMEIRO ADITAMENTO CONTRATUAL

Primeiro Aditamento Contratual que celebram a Câmara Municipal de Axixá do Tocantins -

TO e a empresa MATHEUS SILVA BRASIL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, conforme

cláusulas e condições que seguem.

Pelo presente instrumento particular que fazem entre si, de um lado A CÂMARA MUNICIPAL

DE AXIXÁ DO TOCANTINS/TO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n.º

25.065.491/0001-80, com sede na Praça Joaquim Baltazar, SN, Centro, Axixá do Tocantins,

Estado do Tocantins, representada neste ato por seu Gestor, o senhor ANTÔNIO MAURO

PEREIRA DE MACÊDO, brasileiro, casado, vereador, inscrito no CPF sob o nº 017.461.321- 08,

residente e domiciliado no Município de Axixá do Tocantins/TO, doravante denominado

simplesmente de CONTRATANTE e de outro lado, o escritório MATHEUS SILVA BRASIL

SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrito no CPNJ/MF nº 29.283.786/0001-83,

sediado na Avenida Brasil, nº 13, Sala 02, CEP: 77.890- 000, Centro, Ananás/TO, neste ato

representado por MATHEUS SILVA BRASIL, brasileiro, casado, portador da cédula de

identidade RG n.º 1.746964 SSP/TO e inscrito no CPF/MF n.º 044.706.031-71, inscrito na

Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado do Tocantins, sob o nº 007488, domiciliado

na Av. Brasil, nº 13, Casa 03, Centro, Ananás, Estado do Tocantins, CEP: 77.890-000, doravante

denominada simplesmente CONTRATADA, tem justo e contratado o presente Contrato de

Prestação de Serviços, mediante as cláusulas e condições que seguem:

1 CLÁUSULA PRIMEIRA DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO

1.1 O prazo de vigência do Contrato nº 01/2023, com vencimento em 31/12/2023, de comum

acordo entre as partes fica prorrogado, mediante a este Primeiro Aditamento, para o período

de 02/01/2024 até 31/12/2024.

2 CLÁUSULA SEGUNDA DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO

2.1 O valor do aditamento do presente contrato é de R$ 70.380,00 (setenta mil trezentos e

oitenta reais), a serem pagos em 12 (doze) parcelas de R$ 5.865,00 (cinco mil oitocentos e

sessenta e cinco reais).

3 CLÁUSULA TERCEIRA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1 As despesas oriundas deste aditamento contratual serão empenhadas na seguinte dotação

do exercício de 2023:

Manutenção da Atividade Legislativa

01.01.01.031.1001.2.101 3.3.90.39

4 CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

4.1 Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições contratuais.

E por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente termo de aditamento

em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que a tudo

assistiram.

ANTÔNIO MAURO PEREIRA DE MACÊDO

Presidente da Câmara Municipal de Axixá do Tocantins TO.

MATHEUS SILVA BRASIL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

MATHEUS SILVA BRASIL

Contratada

CAMARA MUNICIPAL DE AXIXÁ - PROCESSO ADMINISTRATIVO - TERMO ADITIVO: 03/2023
PRIMEIRO ADITAMENTO CONTRATUAL
CONTRATO Nº 03/2023

PRIMEIRO ADITAMENTO CONTRATUAL

Primeiro Aditamento Contratual que celebram a Câmara Municipal de Axixá do Tocantins -

TO e a empresa FRANCISCO CARLOS DE ALMEIDA SOUSA, conforme cláusulas e condições

que seguem.

Pelo presente instrumento particular que fazem entre si, de um lado A CÂMARA MUNICIPAL

DE AXIXÁ DO TOCANTINS/TO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n.º

25.065.491/0001-80, com sede na Praça Joaquim Baltazar, SN, Centro, Axixá do Tocantins,

Estado do Tocantins, representada neste ato por seu Gestor, o senhor ANTÔNIO MAURO

PEREIRA DE MACÊDO, brasileiro, casado, vereador, inscrito no CPF sob o nº 017.461.321- 08,

residente e domiciliado no Município de Axixá do Tocantins/TO, doravante denominado

simplesmente de CONTRATANTE e de outro lado, o empresa FRANCISCO CARLOS DE ALMEIDA

SOUSA, modalidade Empresário Individual pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ

sob nº 25.093.969/0001-85, situada a Avenida Florentina Carneiro, s/nº- Centro, na cidade de

São Sebastião do Tocantins/TO, neste ato representado pelo Sr. Francisco Carlos de Almeida

Sousa, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº432285, SSP/TO e CPF 804.600.971-

72, residente e domiciliado na Rua Quintino Bocaiuva nº 346, centro, Araguatins/TO,

doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tem justo e contratado o presente

Contrato de Prestação de Serviços, mediante as cláusulas e condições que seguem:

1 CLÁUSULA PRIMEIRA DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO

1.1 O prazo de vigência do Contrato nº 03/2023, com vencimento em 31/12/2023, de comum

acordo entre as partes fica prorrogado, mediante a este Primeiro aditamento, para o período

de 02/01/2024 até 31/12/2024.

2 CLÁUSULA SEGUNDA DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO

2.1 O valor do aditamento do presente contrato é de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais),

a serem pagos em 12 (doze) parcelas de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).

3 CLÁUSULA TERCEIRA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1 As despesas oriundas deste aditamento contratual serão empenhadas na seguinte dotação

do exercício de 2023:

Manutenção da Atividade Legislativa

01.01.01.031.1001.2.101 3.3.90.39

4 CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

4.1 Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições contratuais.

E por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente termo de aditamento

em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que a tudo

assistiram.

Axixá do Tocantins- TO, 27 de dezembro de 2023.

ANTÔNIO MAURO PEREIRA DE MACÊDO

Presidente da Câmara Municipal de Axixá do Tocantins TO.

FRANCISCO CARLOS DE ALMEIDA SOUSA

CNPJ sob nº 25.093.969/0001-85

Contratada

CAMARA MUNICIPAL DE AXIXÁ - PROCESSO ADMINISTRATIVO - TERMO ADITIVO: 06/2023
PRIMEIRO ADITAMENTO CONTRATUAL
CONTRATO Nº 06/2023

PRIMEIRO ADITAMENTO CONTRATUAL

Primeiro Aditamento Contratual que celebram a Câmara Municipal de Axixá do Tocantins -

TO e a empresa PARENTE & AGUIAR ADVOGADOS ASSOCIADOS SS, conforme cláusulas e

condições que seguem.

Pelo presente instrumento particular que fazem entre si, de um lado A CÂMARA MUNICIPAL

DE AXIXÁ DO TOCANTINS/TO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n.º

25.065.491/0001-80, com sede na Praça Joaquim Baltazar, SN, Centro, Axixá do Tocantins,

Estado do Tocantins, representada neste ato por seu Gestor, o senhor ANTÔNIO MAURO

PEREIRA DE MACÊDO, brasileiro, casado, vereador, inscrito no CPF sob o nº 017.461.321- 08,

residente e domiciliado no Município de Axixá do Tocantins/TO, doravante denominado

simplesmente de CONTRATANTE e de outro lado, o Escritório de Advocacia PARENTE &

AGUIAR ADVOGADOS ASSOCIADOS SS, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ

sob o nº 22. 269.368/0001-92 com sede na Rua Tiradentes, 127, Sala 02, Centro,

Augustinópolis, TO, e filial situado na Quadra 206 Sul, Avenida LO 25, Sala 01, Plano Diretor

Sul, Palmas, TO, neste ato representado pelo Sr. ADEMAR DE SOUSA PARENTE, pessoa física,

brasileiro, casado, inscrito no CPF sob nº 281.619.711-53, com endereço na Rua Jose Batista

da Silva, s/n, Bairro alto Seco, Augustinópolis/TO, doravante denominada simplesmente

CONTRATADA, tem justo e contratado o presente Contrato de Prestação de Serviços,

mediante as cláusulas e condições que seguem:

1 CLÁUSULA PRIMEIRA DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO

1.1 O prazo de vigência do Contrato nº 06/2023, com vencimento em 31/12/2023, de comum

acordo entre as partes fica prorrogado, mediante a este Primeiro aditamento, para o período

de 02/01/2024 até 31/12/2024.

2 CLÁUSULA SEGUNDA DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO

2.1 O valor do aditamento do presente contrato é de R$ 51.600,00 (cinquenta e um mil e

seiscentos reais), a serem pagos em 12 (doze) parcelas de R$ 4.300,00 (quatro mil e trezentos

reais).

3 CLÁUSULA TERCEIRA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1 As despesas oriundas deste aditamento contratual serão empenhadas na seguinte dotação

do exercício de 2023:

Manutenção da Atividade Legislativa

01.01.01.031.1001.2.101 3.3.90.39

4 CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

4.1 Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições contratuais.

E por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente termo de aditamento

em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que a tudo

assistiram.

Axixá do Tocantins- TO, 27 de dezembro de 2023.

ANTÔNIO MAURO PEREIRA DE MACÊDO

Presidente da Câmara Municipal de Axixá do Tocantins TO.

PARENTE & AGUIAR ADVOGADOS ASSOCIADOS SS

ADEMAR DE SOUSA PARENTE

Contratada

CAMARA MUNICIPAL DE AXIXÁ - PROCESSO ADMINISTRATIVO - TERMO ADITIVO: 08/2023
PRIMEIRO ADITAMENTO CONTRATUAL
CONTRATO Nº 08/2023

PRIMEIRO ADITAMENTO CONTRATUAL

Primeiro Aditamento Contratual que celebram a Câmara Municipal de Axixá do Tocantins -

TO e a empresa ADTR SERVIÇOS DE INFORMATICA LTDA, conforme cláusulas e condições que

seguem.

Pelo presente instrumento particular que fazem entre si, de um lado A CÂMARA MUNICIPAL

DE AXIXÁ DO TOCANTINS/TO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n.º

25.065.491/0001-80, com sede na Praça Joaquim Baltazar, SN, Centro, Axixá do Tocantins,

Estado do Tocantins, representada neste ato por seu Gestor, o senhor ANTÔNIO MAURO

PEREIRA DE MACÊDO, brasileiro, casado, vereador, inscrito no CPF sob o nº 017.461.321- 08,

residente e domiciliado no Município de Axixá do Tocantins/TO, doravante denominado

simplesmente de CONTRATANTE e de outro lado, A empresa ADTR SERVIÇOS DE

INFORMATICA LTDA, inscrita ao CNPJ 17.422.433/0001- 38, com sede a Praça Alfredo Teixeira,

Bairro Cohab Anil II, São Luis MA, CEP 65.050-090, neste ato representada por sua sócia

Thaiane Marai Araújo Barroso, CPF: 008 564 563 06, brasileira, empresária, residente e

domiciliada no Conjunto Residencial Jardins do Leste, Quadra I, Casa 38, Bairro Verde Lar,

Teresina/PI, CEP 64.057-378, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tem justo

e contratado o presente Contrato de Prestação de Serviços, mediante as cláusulas e condições

que seguem:

1 CLÁUSULA PRIMEIRA DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO

1.1 O prazo de vigência do Contrato nº 08/2023, com vencimento em 31/12/2023, de comum

acordo entre as partes fica prorrogado, mediante a este Primeiro aditamento, para o período

de 02/01/2024 até 31/12/2024.

2 CLÁUSULA SEGUNDA DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO

2.1 O valor do aditamento do presente contrato é de e R$ 24.000,00 (vinte mil e quatro mil

reais), a serem pagos em 12 (doze) parcelas de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

3 CLÁUSULA TERCEIRA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1 As despesas oriundas deste aditamento contratual serão empenhadas na seguinte dotação

do exercício de 2023:

Manutenção da Atividade Legislativa

01.01.01.031.1001.2.101 3.3.90.39

4 CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

4.1 Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições contratuais.

E por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente termo de aditamento

em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que a tudo

assistiram.

Axixá do Tocantins- TO, 27 de dezembro de 2023.

ANTÔNIO MAURO PEREIRA DE MACÊDO

Presidente da Câmara Municipal de Axixá do Tocantins TO.

ADTR SERVIÇOS DE INFORMATICA LTDA

Contratada

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