Diário oficial

NÚMERO: 170/2024

23/01/2024 Publicações: 14 executivo Quantidade de visualizações:

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

Secretaria Municipal de Administração - PROCESSO ADMINISTRATIVO - EXTRATO DE CONTRATO: 001/2024
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE LINK DE INTERNET COMPARTILHADA, TRANSMITIDO EM FIBRA ÓPTICA GARANTIDA DE 100% DA BANDA CONTRATADA 24H/DIA.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 001/2024,

assinado em 10/01/2023. Objeto:

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA

SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE LINK DE

INTERNET COMPARTILHADA, TRANSMITIDO

EM FIBRA ÓPTICA GARANTIDA DE 100% DA

BANDA CONTRATADA 24H/DIA,

ATENDENDO A DEMANDA DA PREFEITURA

MUNICIPAL DE AXIXÁ DO TOCANTINS- TO.

Processo Administrativo nº 076/2023.

Modalidade: Pregão Eletrônico nº

021/2023. CONTRATANTE: Secretaria

Municipal de Administração, CNPJ nº

00.766.725/0001- 95, CONTRATADO:

MARTINS E SA LTDA, CNPJ nº

31.084.876/0001-97. Valor Global: R$

96.000,00 (noventa e seis mil reais).

Vigência Inicial: 10 de Janeiro de 2021.

Vigência Final: 10 de Janeiro de 2024. Paulo

Henrique Ferreira Gomes. Axixá do

Tocantins - TO, 22 de Janeiro de 2023.

Secretaria Municipal de Administração - PROCESSO ADMINISTRATIVO - EXTRATO DE CONTRATO: 001/2024
supressão dos quantitativos em 50%, alterando o fornecimento de 200 Mb para 100 Mb para cada um dos 8 pontos atendidos neste Fundo Municipal.
EXTRATO DE ADITIVO N° 001/2024, AO

CONTRATO Nº 001/2024 originado do

Processo Administrativo nº 076/2023.

Modalidade: Pregão Eletrônico nº

021/2023, assinado em 22/01/2023.

Objeto: supressão dos quantitativos em

50%, alterando o fornecimento de 200 Mb

para 100 Mb para cada um dos 8 pontos

atendidos neste Fundo Municipal, somando

o valor de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil

reais) anuais, conforme necessidade da

contratante.

Paulo Henrique Ferreira Gomes. Axixá do Tocantins - TO, 22 de

janeiro de 2023.

Secretaria Municipal de Educação - PROCESSO ADMINISTRATIVO - EXTRATO DO ADITIVO: 001/2024
Supressão dos quantitativos em 50%, alterando o fornecimento de 200 Mb para 100 Mb para este Fundo Municipal.
EXTRATO DE ADITIVO N° 001/2024, AO

CONTRATO Nº 001.1/2024 originado do

Processo Administrativo nº 076/2023.

Modalidade: Pregão Eletrônico nº

021/2023, assinado em 22/01/2023.

Objeto: supressão dos quantitativos em

50%, alterando o fornecimento de 200 Mb

para 100 Mb para este Fundo Municipal,

somando o valor de R$ 6.000,00 (seis mil

reais) anuais, conforme necessidade da

contratante.

ANTONIA DANIELA CASTRO ARAÚJO, 22 de janeiro de 2023.

Secretaria Municipal de Saúde - PROCESSO ADMINISTRATIVO - EXTRATO DO ADITIVO: 001/2024
supressão dos quantitativos em 50%, alterando o fornecimento de 200 Mb para 100 Mb, para cada um dos 7 pontos deste Fundo Municipal.
EXTRATO DE ADITIVO N° 001/2024, AO

CONTRATO Nº 001.2/2024 originado do

Processo Administrativo nº 076/2023.

Modalidade: Pregão Eletrônico nº

021/2023, assinado em 22/01/2023.

Objeto: supressão dos quantitativos em

50%, alterando o fornecimento de 200 Mb

para 100 Mb, para cada um dos 7 pontos

deste Fundo Municipal, somando o valor de

R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais)

anuais, conforme necessidade da

contratante.

Laís Milhomem Cazimiro Moreira, 22 de janeiro de 2023.

Secretaria Municipal de Assistência Social - PROCESSO ADMINISTRATIVO - EXTRATO DO ADITIVO: 001/2024
Supressão dos quantitativos em 50%, alterando o fornecimento de 200 Mb para 100 Mb, para cada um dos 4 pontos deste Fundo Municipal.
EXTRATO DE ADITIVO N° 001/2024, AO

CONTRATO Nº 001.3/2024 originado do

Processo Administrativo nº 076/2023.

Modalidade: Pregão Eletrônico nº

021/2023, assinado em 22/01/2023.

Objeto: supressão dos quantitativos em

50%, alterando o fornecimento de 200 Mb

para 100 Mb, para cada um dos 4 pontos

deste Fundo Municipal, somando o valor de

R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais)

anuais, conforme necessidade da

contratante.

Jacira Dias Costa, 22 de janeiro de 2023.

Secretaria Municipal de Administração - PROCESSO ADMINISTRATIVO - EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 001/2024
REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EM CENTRAIS DE AR.
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2024

DADOS DO PROCESSO DE ORIGEM

Nº PROCESSO ADMINISTRATIVO: 075/2023

Nº PROCESSO DE CONTRATAÇÃO: 020/2023

MODALIDADE: Pregão Eletrônico

ÓRGÃO GERENCIADOR: Secretaria Municipal de Administração

ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S): Fundo Municipal de Assistência Social de Axixá do Tocantins, Fundo Municipal de Saúde de

Axixá do Tocantins, Fundo Municipal de Educação de Axixá do Tocantins

OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA

PRESTAÇÃO SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EM CENTRAIS DE AR, PARA O MUNICÍPIO DE AXIXÁ

DO TOCANTINS- TO.

VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 93.407,00 (noventa e três mil e quatrocentos e sete reais)

VIGÊNCIA INICIAL: 10 de Janeiro de 2024

VIGÊNCIA FINAL: 10 de Janeiro de 2025

DADOS DO ÓRGÃO GERENCIADOR

NOME: Secretaria Municipal de Administração CNPJ: 00.766.725/0001-95

LOGRADOURO: Praça Três Poderes, 335 BAIRRO: Centro

CIDADE: Axixá do Tocantins ESTADO: Tocantins

REPRESENTANTE: Paulo Henrique Ferreira Gomes CPF: 013.474.011-48

DADOS DO BENEFICIÁRIO

RAZÃO SOCIAL: DANIEL SILVA DE SOUSA 03426063360 CPF/CNPJ: 43.827.001/0001-17

ENDEREÇO:

10A TRAVESSA TRAVESSA SANTO

ANTÔNIO, 102 BAIRRO: CENTRO

CIDADE: Axixá do Tocantins ESTADO: Tocantins

CONTATO: (63) 8404-2478 E-MAIL: IBVBAXIXA@HOTMAIL.COM

REPRESENTANTE: DANIEL SILVA DE SOUSA CPF: 034.260.633-60

Axixá do Tocantins - TO, 22 de Janeiro de 2023

Secretaria Municipal de Administração - PROCESSO ADMINISTRATIVO - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO CULTURAL: 001/2024
FOMENTO LEI PAULO GUSTAVO 2023.
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO CULTURAL Nº 001/2024

FOMENTO LEI PAULO GUSTAVO 2023, de apoio a produção audiovisual do

Município de Axixá do Tocantins TO.

A Prefeitura Municipal de Axixá do Tocantins, Estado do Tocantins, por meio da Secretaria Municipal de

Administração, no uso das atribuições legais que leis conferem, torna público o presente Edital elaborado

com base nas Leis Complementares 195/2022 e 202/2023, no Decreto Federal 11.525/2023, no Decreto

Federal 11.453/2023, na IN/MINC Nº 005/2023 suas eventuais alterações e demais normas vigentes,

observando ainda as normas constantes do presente certame e suas eventuais alterações e anexos.

1. OBJETO

1.1 - O objeto do presente Edital é a seleção de projetos de AUDIOVISUAL para receberem apoio

financeiro, por meio da celebração de Termo de Execução Cultural (Anexo VIII), nos termos da Lei

Complementar nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), visando valorizar e fortalecer a expressão cultural,

proporcionar investimento nas ações que desenvolvam o audiovisual no município, fortalecendo a

economia da cultura e contribuindo com o desenvolvimento municipal, a descentralização e a

universalização do acesso a bens culturais do Município de Axixá do Tocantins TO.

1.2 - Os projetos devem ser apresentados por agentes culturais do município, e serem executados

conforme foi apresentado e aprovado, observando regras de execução e prestação de contas disposta

neste certame, bem como o uso obrigatório de marcas do Governo Federal, Ministério da Cultura, Lei Paulo

Gustavo e desta Prefeitura Municipal.

1.3 - Para fins deste edital considera-se como áreas de fomento abrangidas por este certame àquelas

prevista nos incisos I, II e III do Art. 6º da Lei 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), que são as relacionadas ao

audiovisual, tais como: produção de curtas-metragens de ficção, documentário ou animação de até 15min;

Vídeos estudantis de até 3min; Videoclipes de 03 até 6min; Podcasts; Desenvolvimento de Roteiro; Apoio

a salas de cinema, de cinema itinerantes e de cinema de praça/rua; Formação e capacitação para o

audiovisual local ou participação em formações em outras localidades do Estado ou Pais; Apoio a criação

ou manutenção cineclubes; e Manutenção de produtoras audiovisuais local.

2. VALORES

2.1 - O valor total disponibilizado para este Edital é de R$ 64.212,90 (sessenta e quatro mil, duzentos e

doze reais e noventa centavos), oriundos do repasse realizado pelo Governo Federal em favor este

município, em razão da Lei Federal Complementar 195 de 08 de julho de 2022, referente ao seu Art. 6º.

2.2 - A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:

Função programática: 13 392 0003 2072 0000

Função: 13

Subfunção: 392

Programa: 0003

Projeto atividade: 2072

Fonte de recurso: TRANSFERÊNCIAS DESTINADAS AO SETOR CULTURAL LC Nº 195/2022 ART.

8º - DEMAIS SETORES DA CULTURA.

392 0003 2072 0000 MANUTENÇÃO SEC. MUN. DE CULTURA, LAZER E TURISMO

3.3.90.48.00 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOA FÍSICA - FONTE DE RECURSO

1.716.0000-100

2.3 - Este edital poderá ser suplementado, caso haja interesse público e disponibilidade orçamentária

suficiente.

3. QUEM PODE SE INSCREVER

3.1 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação e terá validade de 1 (um) ano, a contar da data

de homologação do resultado final, e poderá ser prorrogado uma única vez por igual período, em ato

devidamente motivado.

4. QUEM PODE SE INSCREVER

4.1 - Pode se inscrever no presente certame qualquer agente cultural com comprovação de residência no

Município de Axixá do Tocantins - TO, e que atue comprovadamente no setor cultural há no mínimo 01

(um) ano.

4.2 - O agente cultural pode ser:

I - Pessoa física;

II - Pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos, inclusive MEI Microempreendedor Individual

III - Coletivo/Grupo sem CNPJ, devidamente representado por pessoa física indicado formalmente por seus

membros.

4.3 - Para fins desde edital, considera-se proponente o agente cultural responsável pela inscrição do

projeto, desde a inscrição, assinatura de Termo de Execução Cultural, execução do projeto cultural, até a

entrega da prestação de contas final junto ao município.

4.4 - A indicação de representante legal de Coletivos ou Grupos Informais (sem constituição jurídica, ou

seja, sem CNPJ), deverá ser formalizada em Declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou

coletivo, em conformidade com o Anexo II. Sendo, o representante legal indicado o responsável pela

assinatura do Termo de Execução Cultural.

4.5 - O Proponente não pode exercer apenas funções administrativas no âmbito do projeto e deve exercer

necessariamente a função de criação, direção, produção, coordenação, gestão artística ou outra função de

destaque e capacidade de decisão no projeto.

4.6 - Para fins deste edital considera-se por Coletivos e/ou Grupos informais àqueles que desenvolvem

atividades coletivas há pelo menos 01 (um) ano por meio de união de artistas e/ou técnicos de uma mesma

área de atuação artística, como: grupo de cine clubismo, produtora audiovisual informal, banda de música

informal (no caso de projeto de videoclipe), e outras afins.

5. QUEM NÃO PODE SE INSCREVER

5.1 - Não pode se inscrever neste Edital, o Proponente que:

I - Tenha se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou

na etapa de julgamento de recursos;

II - Seja cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo

grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver

atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de

recursos; e

III - Seja membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes,

Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas

(Auditores e Conselheiros).

5.2 - O agente cultural que integrar Conselho Municipal de Cultura poderá concorrer neste Edital para

receber recursos do fomento cultural, exceto quando se enquadrar nas vedações previstas no item 5.1.

5.3 - Quando se tratar de proponentes pessoas jurídicas, estará impedida de apresentar projetos aquela

cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas no tópico item 5.1.

5.4 - A participação de agentes culturais nas oitivas e consultas públicas não caracterizam o envolvimento

direto na etapa de elaboração do edital de que trata o subitem I do item 5.1.

6. COTAS

6.1 - Ficam garantidas, em conformidade com o Decreto 11.525/2023 e, IN/MINC 05/2023, cotas étnicas-

raciais, nas seguintes proporções:

I - No mínimo 20% para pessoas negras (pretas e pardas); e

II - No mínimo 10% para pessoas indígenas.

6.2 - Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada

outra por pessoa que concorreu às cotas, de acordo com a ordem de classificação.

6.3 - No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das

categorias de cotas previstas no certame, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente

para a outra categoria de cotas.

6.4 - No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento dos mínimos

previstos no item 6.1, as vagas serão direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com

a ordem de classificação.

6.5 - Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão autodeclarar-se, no ato da inscrição, usando

para tal a Autodeclaração étnico-racial de que trata o Anexo III.

6.6 - Para fins de verificação da autodeclaração, poderá ser realizado procedimento de heteroidentificação.

6.7 - As pessoas jurídicas e coletivos/grupos sem constituição jurídica podem concorrer às cotas, desde

que preencham algum dos requisitos abaixo:

I - Pessoas jurídicas que possuem quadro societário majoritariamente composto por pessoas negras

(pretas e pardas) ou indígenas;

II - Pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem constituição jurídica que possuam pessoas negras (pretas

e pardas) ou indígenas como administrador e/ou seu representante legal; e

III - Pessoas jurídicas ou coletivos sem constituição jurídica que possuam equipe do projeto cultural

majoritariamente composta por pessoas negras (pretas e pardas) ou indígenas;

6.8 - As pessoas físicas que compõem a equipe da pessoa jurídica ou grupo/coletivo informal devem se

submeter aos regramentos descritos nos itens acima.

7. PRAZO PARA SE INSCREVER

7.1 - Em conformidade com o inciso I, do Art. 16, do Decreto 11.453/2023, o presente Edital, tem prazo de

inscrição de 10 (dez) dias úteis, a contar do 1º dia útil posterior à data de sua publicação em Diário Oficial.

7.2 - Na inscrição o proponente deve encaminhar toda documentação obrigatória relatada no item 8.

8. COMO SE INSCREVER

8.1 - O proponente deve encaminhar a documentação obrigatória de que trata o item 8.2 pelos seguintes

meios:

a) Por meio físico, protocolando toda a documentação exigida na inscrição, diretamente na sede da

Secretaria Municipal de Administração, situada no seguinte endereço: Praça Benevaldo, nº 345, Centro,

Axixá do Tocantins - TO.

8.2 - O Proponente deve enviar a seguinte documentação, obrigatória, no ato da inscrição, para TODOS

OS AGENTES CULTURAIS:

I - Formulário de inscrição (Anexo I);

II - Currículo do proponente;

III - Mini currículo dos integrantes dos principais membros projeto cultural;

IV Quando se tratar de Produção de obra audiovisual, como curta-metragem, vídeo clipes, vídeo

estudantil, documentário, podcast e afins é OBRIGATÓRIO o envio de: Roteiro ou Argumento Audiovisual

V Quando se tratar de apoio a exibição em salas de cinema, cinema itinerante, cinema de rua, e afins, é

obrigatório apresentar o Projeto de exibição, com sugestões de títulos e calendário mínimo de 2 meses;

VI Quando se tratar de proposta de realização de formação no município, é obrigatório a apresentação

de plano pedagógico com carga horária e atividades que serão desenvolvidas;

VII Quando se tratar de proposta de qualificação pessoal, fora do município, é obrigatório apresentar

inscrição ou grade curricular do curso pretendido;

VIII Quando se tratar de proposta de programação, criação e/ou manutenção de Cine Clube, é preciso

apresentar o programa de exibição e a proposta de debates e formações decorrentes.

8.2.1 - Documentos específicos para Proponente Pessoa Física, inclusive representante de coletivo ou

grupo informal:

I - CPF do proponente Pessoa Física;

II - RG do proponente Pessoa Física;

III - Comprovante de Endereço Atual, em nome do Proponente.

8.2.2 - Documentos específicos para Proponente Pessoa jurídica, incluindo MEI:

I - Inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ, onde conste obrigatoriamente CNAE principal

ou secundários, atividade/atuação na área artístico-cultural, em conformidade com item 1.3 deste Edital.

II - RG do representante legal do proponente Pessoa Jurídica.

III - CPF do representante legal do proponente Pessoa Jurídica

IV - Comprovante de Endereço Atual, em nome do CNPJ (no caso de MEI, em nome do titular).

8.2.3 - Documento extra específico para Proponente Pessoa Física, incluindo Representante Legal

indicado por Coletivo ou Grupo Informal; e/ou Representante legal de Pessoa Jurídicas concorrente à vaga

destinada às cotas para negros (pretos ou pardos) e/ou indígenas:

I - Autodeclaração étnico-racial, conforme Anexo III:

8.3 - Para fins deste edital considera-se como comprovante Atual, àqueles emitidos há no máximo 03

(três) meses, podendo ser apresentando para tal: boletos, correspondência oficial, contratos de aluguel

ou declaração de residência, assinada pelo proprietário do imóvel. Neste último caso, anexando também

o comprovante de endereço em nome do declarante.

8.4 - Outros documentos poderão ser solicitados, em conformidade com o Art. 17 § único do Decreto

Federal 11.453/2023 na Fase de Habitação de documentação complementar.

8.5 - O proponente é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos

arquivos e informações de seu projeto.

8.6 - Cada Proponente poderá concorrer neste edital com, no máximo 01 (um) projeto.

8.7 - Os projetos apresentados deverão conter previsão de execução não superior a 120 (cento e vinte)

dias, podendo ser prorrogado pela administração pública mediante solicitação formal justificada, por 01

(uma) vez, por igual período.

8.8 - O proponente deve se responsabilizar pelo acompanhamento das atualizações/publicações

pertinentes ao presente Edital e seus prazos nos canais oficiais de comunicação da Prefeitura e no Diário

Oficial do Município.

8.9 - As inscrições deste edital são gratuitas.

8.10 - As propostas que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor,

idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV

do caput do art. 3º da Constituição Federal, garantidos o contraditório e a ampla defesa.

9. DO FOMENTO CULTURAL

9.1 - O presente Edital de Fomento Artístico-cultural, contemplará o quantitativo e valores de projetos, em

conformidade com tabela abaixo:

9.1.1 - No momento da inscrição o Proponente deverá escolher um dos módulos financeiros que deseja

concorrer.

MÓDULO FINANCEIRODESCRIÇÃOQTD DE VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIACOTAS PARA PESSOAS NEGRASCOTAS PARA PESSOAS INDÍGENASQUANTIDADE TOTAL DE VAGASVALOR MÁXIMO POR PROJETOVALOR TOTAL DA CATEGORIAAArt. 6º - Inciso I Apoio a produção de curta-metragem de ficção, documentário ou animação (até 15 min)5117R$ 4.571,43R$ 32.000,01 BArt. 6º - Inciso I Apoio a produção de vídeo clipe (3 a 6 min) Podcast e ou Desenvolvimento de Roteiro4116R$ 2.564,07R$ 15.384,42DArt. 6º - Inciso II Apoio a salas de cinema, cinema itinerante ou cinema de rua.2--2R$ 5.601,79 R$ 11.203,58 EArt. 6º - Inciso III Apoio à formação para o audiovisual, cineclubismo2--2R$ 2.812,44 R$ 5.624,89 INVESTIMENTO TOTAL R$ 64.212,90

9.1.2 - Não havendo inscrições para uma das categorias, ou restando saldo previsto para um dos incisos,

estes valores poderão ser utilizados para chamar suplentes de outra categoria previstas neste certame,

observando a ordem de classificação e priorizando, nesta ordem, os proponentes inscritos para o módulo

E, C, A, B e/ou D.

10. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DOS PROJETOS

10.1 - O proponente deve preencher a planilha orçamentária presente no Formulário de Inscrição,

informando como será utilizado o recurso financeiro recebido, que deve ter seu valor total igual ao valor do

fomento previsto na categoria pretendida.

10.2 - A estimativa de custos do projeto será prevista por categorias, sem a necessidade de detalhamento

por item de despesa, conforme § 1º do art. 24 do Decreto 11.453/2023.

10.3 - A compatibilidade entre a estimativa de custos do projeto e os preços praticados no mercado será

avaliada pelos membros da Comissão de Seleção, de acordo com tabelas referenciais de valores, ou com

outros métodos de verificação de valores praticados no mercado local.

10.4 - A Comissão de Seleção poderá solicitar na fase de mérito cultural, ajustes em valores apresentados

na planilha orçamentária, que deverá ser providenciado pelo proponente em forma de recurso, conforme

dispõe o item 14.8.

10.5 - O valor solicitado não poderá ser superior e nem inferior ao valor previsto na categoria pretendida

pelo proponente, conforme tabela apresentada no item 9.

11. ACESSIBILIDADE

11.1 - Os projetos devem contar com medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional

compatíveis com as características dos produtos resultantes do objeto, nos termos do disposto na Lei nº

13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), de modo a

contemplar:

I - No aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade

reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como

banheiros, áreas de alimentação e circulação;

II - No aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com

deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela

iniciativa ou pelo espaço; e

III - No aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento

de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais

acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de consultores e colaboradores com

deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das exposições, dos

espetáculos e das ofertas culturais em geral.

11.2 - Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de protagonismo e participação

poderão ser concretizados também por meio das seguintes iniciativas, entre outras previstas na IN/MINC

005/2023:

I - Adaptação de espaços culturais com residências inclusivas;

II - Utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e produtos com desenho universal;

III - Medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais;

IV - Contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou

V - Oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas com deficiência.

11.3 - Os projetos devem prever obrigatoriamente medidas de acessibilidade, sendo assegurado para

essa finalidade no mínimo 10% do valor total do projeto.

11.4 - A utilização do percentual mínimo de 10% de que trata o item 11.3 pode ser excepcionalmente

dispensada quando:

I - For inaplicável em razão das características do objeto cultural; ou

II - Quando o projeto já contemplar integralmente as medidas de acessibilidade compatíveis com as

características do objeto cultural.

11.5 - O proponente deve apresentar justificativa para os casos em que o percentual mínimo de 10% for

inaplicável.

12. CONTRAPARTIDA

12.1 - Os agentes culturais contemplados neste edital deverão garantir, como contrapartida, uma das

seguintes medidas:

I - A realização de atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos e professores de escolas públicas

ou universidades, públicas ou privadas, que tenham estudantes do Programa Universidade para Todos

(Prouni), bem como aos profissionais de saúde, preferencialmente aqueles envolvidos no combate à

pandemia, e a pessoas integrantes de grupos e coletivos culturais e de associações comunitárias, ou de

atividades em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita; e

II - Sempre que possível, exibições com interação popular por meio da internet ou exibições públicas,

quando aplicável, com distribuição gratuita de ingressos para os grupos referidos no item I, em intervalos

regulares.

12.2 Os agentes culturais contemplados podem optar por realizar suas contrapartidas obrigatórias em

ações definidas em comum acordo com a gestão municipal, por meio de assinatura de Termo de

Cooperação Sociocultural (Anexo V), sendo obrigatório a comprovação da realização das ações na

prestação de contas do projeto.

12.3 As contrapartidas deverão ser informadas no Formulário de Inscrição e devem ser executadas até o

final do prazo estabelecido no item 8.6

13. ETAPAS DO EDITAL

13.1 - A seleção dos projetos submetidos a este Edital será composta das seguintes etapas:

I - Análise de mérito cultural dos projetos: fase de análise do projeto realizada por comissão de seleção; e

II - Habilitação: fase de análise dos documentos de habilitação do proponente, descritos no tópico 14.

14. ANÁLISE DE MÉRITO CULTURAL DOS PROJETOS

14.1 - Entende-se por Analise de mérito cultural" a identificação, tanto individual quanto sobre seu contexto

social, de aspectos relevantes dos projetos culturais, concorrentes em uma mesma categoria de apoio,

realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos neste edital.

14.2 - Por análise comparativa compreende-se a análise não apenas dos itens individuais de cada projeto,

mas de suas propostas, impactos e relevância em relação aos outros projetos inscritos na mesma

categoria. A pontuação de cada projeto é atribuída em função desta comparação.

14.3 - A análise dos projetos culturais será realizada por Comissão de Avaliação e Seleção, designados

em Portaria específica, sendo um dos membros o coordenador da Comissão.

14.4 - Os membros da Comissão de Avaliação e Seleção ficam impedidos de participar da apreciação de

projetos e iniciativas que estiverem em processo de avaliação nos quais:

I - Tenham interesse direto na matéria;

II - Tenham participado como colaborador na elaboração do projeto ou tenham participado da instituição

proponente nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou

parente e afins até o segundo grau; e

III - Estejam litigando judicial ou administrativamente com o proponente ou com respectivo cônjuge ou

companheiro.

14.5 - O membro da Comissão que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à referida Comissão,

abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar.

14.6 - A Comissão de Avaliação e Seleção utilizará os seguintes critérios, ordenando os projetos em ordem

decrescente de pontuação, para efeitos de seleção das melhores propostas culturais:

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO

a) Qualidade artistica e cultural do projeto audiovisual 0 a 60

b) Coerência do orçamento e cronograma com a execução 0 a 10

c) Relevância do projeto para a área audiovisual local 0 a 10

d) Experiencai audiovisual do proponente e integrantes do projeto 0 a 10

e) Capacitade de execução do projeto pelo proponente 0 a 10

TOTAL 0 a 100

14.6.1 - Em caso de empate na nota final serão selecionados os projetos com melhor pontuação, de acordo

com os seguintes critérios:

I - Maior pontuação no item (a);

II - Maior pontuação no item (b);

III - Maior pontuação no item (c).

IV - Maior pontuação no item (d).

V - Maior pontuação no item (e).

VII - Maior tempo de experiência, conforme curriculo artistico.

14.6.2 - Os projetos que não atingirem mínima (média final) de 50 pontos, serão desclassificados.

14.6.3 - Ficará como suplentes os projetos aprovados que ficarem fora do quantitativo de vagas para cada

categoria, que poderão ser chamado casa haja dotação orçamentária e financeira, ou desistência do

proponente, ou ainda que um proponente que estiver dentro do número de vagas não consiga apresentar

a documentação complementar obrigatória para assinatura na fase de Habilitação ou não assine o Termo

de Execução Cultural.

14.7 - Contra a decisão da fase de mérito cultural, caberá recurso destinado a Comissão de Organização

e Habilitação de Fomento Cultural, designada por meio de Portaria especifica.

14.8 - Os recursos de que tratam o item 14.7 deverão ser apresentados, em conformidade com o Art. 16

do Decreto 11.453/2023, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação do resultado,

considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.

14.9 - Os recursos devem realizados em formulário próprio disponibilizado no Anexo VI, e deve ser enviado

nos mesmos canais informados no item 8.1

14.10 - Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

14.11 - Após o julgamento dos recursos, o resultado final da análise de mérito cultural será divulgado no

site da Prefeitura Municipal, e no Diário Oficial do Município.

15. REMANEJAMENTO DOS RECURSOS

15.1 - Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente

desta categoria poderão ser remanejados para outra categoria, conforme as seguintes regras:

I - Maior pontuação;

II - Maior idade do proponente;

III - Persistindo empate, decisão da comissão organizadora do certame.

15.2 - Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser

utilizados em outro edital de audiovisual.

16. ETAPA DE HABILITAÇÃO

16.1 - Finalizada a etapa de análise de mérito cultural, o proponente do projeto contemplado deverá, no

prazo de 02 (dois) dias úteis, apresentar os seguintes documentos, conforme sua natureza jurídica:

16.1.1 - PESSOA FÍSICA

I - Certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União;

II - Certidão negativa de débitos estaduais, emitido pela Receita Estadual do Tocantins;

III - Certidão negativa de débitos municipais, expedidas pela Receita Municipal.

IV - Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT;

V - Comprovante de endereço de 01 (um) ano (até dezembro de 2022), de moradia no município (contrato

de aluguel, água, luz, telefone, doc. bancários, recibo de correios, etc., e ainda, declaração com firma

reconhecida em nome do titular do comprovante, caso o proponente more na casa de terceiros).

VI - Declaração de que os documentos apresentados são verídicos (Anexo IV)

16.1.1.1 - A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:

I - Pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;

II - Pertencentes a população nômade ou itinerante; ou

III - que se encontrem em situação de rua.

16.1.1.2 - O representante de Coletivo e/ou Grupo Informal devem apresentar as documentações

solicitadas para pessoa física.

16.1.2 - PESSOA JURÍDICA

I - Atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou

estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil;

II - Certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos

casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos;

III - certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Divida Ativa da União;

IV - Certidão negativa de débitos estaduais, emitido pela Receita Estadual do Tocantins;

V - Certidão negativa de débitos municipais, expedidas pela Prefeitura Municipal.

VI - Certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS;

VII - Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;

VIII - Comprovante de endereço do PJ de 01 (um) ano (até dezembro de 2022), de domicílio fiscal no

município (contrato de aluguel, água, luz, telefone, doc. bancários, recibo de correios, etc., e ainda,

declaração com firma reconhecida em nome do titular do comprovante, caso o proponente funcione na

casa de terceiros).

IX - Declaração de que os documentos apresentados são verídicos (Anexo IV)

16.2 - As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não

haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração

pública.

16.3 - Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso fundamentado e especifico destinado a

Comissão de Organização e Habilitação de Fomento Cultural, designada por meio de Portaria

especifica.

16.4 - Os recursos de trata o item 16.3 deverão ser apresentados no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar

da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à

publicação, não cabendo recurso administrativo da decisão após esta fase.

16.5 - Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

16.6 - Caso o proponente esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e com a União

não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital.

16.7 - A não entrega da presente documentação, conforme prazo e especificações descritos no item 16.1

deste edital, acarretará na desclassificação do projeto

17. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS

17.1 - Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo

de Execução Cultural, conforme Anexo VII deste Edital, de forma presencial.

17.2 - O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural

selecionado neste Edital e pelo Secretário Municipal de Administração, contendo as obrigações dos

assinantes do Termo.

17.3 - Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em

conta bancária específica aberta para o recebimento dos recursos deste Edital, em desembolso único em

até 30 (trinta) dias após a homologação do resultado final.

17.4 - A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento do apoio estão condicionados à

existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de

direito do proponente.

17.5 - O agente cultural deve assinar o Termo de Execução Cultural até 02 (dois) dias úteis, após a

homologação do resultado final, sob pena de perda do apoio financeiro e convocação do suplente para

assumir sua vaga.

18. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS

18.1 - Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do

Governo federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado

pelo Ministério da Cultura.

18.2 - O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado, sempre que possível,

em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos de

acessibilidade disponibilizados.

18.7 - O material de divulgação dos projetos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social,

e não pode conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal

19. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS

19.1 - Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como

prestação de informação à administração pública, observarão o Decreto 11.453/2023 (Decreto de

Fomento), que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, observadas

às exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto.

19.2 - O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório Final de Execução

do Objeto, conforme documento constante no Anexo VII. O Relatório Final de Execução do Objeto deve

ser apresentado até 30 (trinta) dias a contar do fim da vigência do Termo de Execução Cultural.

19.2.1 - O projeto aprovado deverá ser executado na sua integralidade, e o resultado deverá ser

comprovado por meio de fotos, vídeos, áudios, links e outros meios de necessários.

19.3 - A administração pública municipal, por meio do Órgão Gestor de Cultura, poderá substituir, a seu

critério, a entrega de Relatório Final de Execução do Objeto, por Fiscalização Direta realizada por servidor

designado, o qual deverá realizar a verificação da plena execução do objeto no momento da realização

das atividades propostas no projeto, por meio da: Prestação de Informações in Loco, emitindo então

parecer de plena execução do objeto patrocinado, contendo relatório, fotos e outras evidências.

20. DISPOSIÇÕES FINAIS

20.1 - O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de

inteira responsabilidade dos proponentes. Para tanto, deverão ficar atentos às publicações no Diário Oficial

do Município, bem como na página do Órgão Gestor de Cultura Municipal do site da Prefeitura Municipal,

além de divulgação nas mídias sociais oficiais.

20.2 - O presente Edital e os seus anexos estarão disponíveis no site oficial da Prefeitura Municipal:

https://www.axixa.to.gov.br/.

20.3 - Demais informações podem ser obtidas através do e-mail: pma.axixa@gmail.com e presencialmente

na sede da prefeitura.

20.4 - Os casos omissos porventura existentes ficarão a cargo do presidente da Comissão de

Organização e Habilitação de Fomento Cultural.

20.5 - Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer

tempo, implicarão na desclassificação do proponente.

20.6 - O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados,

isentando a Prefeitura Municipal de qualquer responsabilidade civil ou penal.

20.7 - O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com recursos captados por meio de

leis de incentivo fiscal e outros programas e/ou apoios federais, estaduais e municipais.

20.8 - A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital,

na Lei Complementar 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto 11.525/2023 (Decreto Paulo Gustavo) e

no Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento).

20.9 - O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 01 (um) ano.

20.10 - Compõem este Edital os seguintes anexos:

Anexo I Formulário de Inscrição;

Anexo II - Declaração de representação de grupo ou coletivo;

Anexo III - Declaração étnico-racial;

Anexo IV Declaração de documentação verídica;

Anexo V Modelo de Termo de Cooperação;

Anexo VI - Formulário de Recurso;

Anexo VII - Relatório de Execução do Objeto;

Anexo VIII - Termo de Execução Cultural.

Axixá do Tocantins TO, 23 de janeiro de 2024.

Paulo Henrique Ferreira Gomes

Secretário Municipal de Administração

Respondendo pela Secretaria de Cultura

Auri-Wulange Ribeiro Jorge

Prefeito Municipal de Axixá do Tocantins - TO

Secretaria Municipal de Educação - PROCESSO ADMINISTRATIVO - EXTRATO DE CONTRATO: 001.1/2024
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE LINK DE INTERNET COMPARTILHADA, TRANSMITIDO EM FIBRA ÓPTICA GARANTIDA DE 100% DA BANDA CONTRATADA 24H/DIA.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.1/2024,

assinado em 10/01/2023. Objeto:

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA

SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE LINK DE

INTERNET COMPARTILHADA, TRANSMITIDO

EM FIBRA ÓPTICA GARANTIDA DE 100% DA

BANDA CONTRATADA 24H/DIA,

ATENDENDO A DEMANDA DA PREFEITURA

MUNICIPAL DE AXIXÁ DO TOCANTINS- TO.

Processo Administrativo nº 076/2023.

Modalidade: Pregão Eletrônico nº

021/2023. CONTRATANTE: Fundo Municipal

de Educação de Axixá do Tocantins, CNPJ nº

31.106.911/0001-21, CONTRATADO:

MARTINS E SA LTDA, CNPJ nº

31.084.876/0001-97. Valor Global: R$

12.000,000 (doze mil reais). Vigência Inicial:

10 de Janeiro de 2021. Vigência Final: 10 de

Janeiro de 2024.

ANTONIA DANIELA CASTRO ARAÚJO. Axixá do Tocantins - TO,

22 de Janeiro de 2023.

Secretaria Municipal de Educação - PROCESSO ADMINISTRATIVO - EXTRATO DE CONTRATO: 001.2/2024
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE LINK DE INTERNET COMPARTILHADA, TRANSMITIDO EM FIBRA ÓPTICA GARANTIDA DE 100% DA BANDA CONTRATADA 24H/DIA.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.2/2024,

assinado em 10/01/2023. Objeto:

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA

SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE LINK DE

INTERNET COMPARTILHADA, TRANSMITIDO

EM FIBRA ÓPTICA GARANTIDA DE 100% DA

BANDA CONTRATADA 24H/DIA,

ATENDENDO A DEMANDA DA PREFEITURA

MUNICIPAL DE AXIXÁ DO TOCANTINS- TO.

Processo Administrativo nº 076/2023.

Modalidade: Pregão Eletrônico nº

021/2023. CONTRATANTE: Fundo Municipal

de Educação de Axixá do Tocantins, CNPJ nº

31.106.911/0001-21, CONTRATADO:

MARTINS E SA LTDA, CNPJ nº

31.084.876/0001-97. Valor Global: R$

12.000,000 (doze mil reais). Vigência Inicial:

10 de Janeiro de 2021. Vigência Final: 10 de

Janeiro de 2024.

ANTONIA DANIELA CASTRO ARAÚJO. Axixá do Tocantins - TO,

22 de Janeiro de 2023.

Secretaria Municipal de Assistência Social - PROCESSO ADMINISTRATIVO - EXTRATO DE CONTRATO: 001.3/2024
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE LINK DE INTERNET COMPARTILHADA, TRANSMITIDO EM FIBRA ÓPTICA GARANTIDA DE 100% DA BANDA CONTRATADA 24H/DIA.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.3/2024,

assinado em 10/01/2023. Objeto:

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA

SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE LINK DE

INTERNET COMPARTILHADA, TRANSMITIDO

EM FIBRA ÓPTICA GARANTIDA DE 100% DA

BANDA CONTRATADA 24H/DIA,

ATENDENDO A DEMANDA DA PREFEITURA

MUNICIPAL DE AXIXÁ DO TOCANTINS- TO.

Processo Administrativo nº 076/2023.

Modalidade: Pregão Eletrônico nº

021/2023. CONTRATANTE: Fundo Municipal

de Assistência Social de Axixá do Tocantins,

CNPJ nº 20.654.049/0001-75,

CONTRATADO: MARTINS E SA LTDA, CNPJ

nº 31.084.876/0001-97. Valor Global: R$

48.000,000 (quarenta e oito mil reais).

Vigência Inicial: 10 de Janeiro de 2021.

Vigência Final: 10 de Janeiro de 2024.

Jacira Dias Costa. Axixá do Tocantins - TO, 22 de

Janeiro de 2023.

Secretaria Municipal de Saúde - PROCESSO ADMINISTRATIVO - TERMO ADITIVO: 02 - SEMUS/2024
Contratação de empresa para o Desenvolvimento de Programas de Computador Sob Encomenda, para atender demanda do(a) Fundo Municipal de Saúde.
EXTRATO DO ADITIVO

ADITIVO 2 - SEMUS

CONTRATO Nº: 099/2022.

DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º: 007/2022 - SEMUS

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 096/2022

CONTRATANTE: O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AXIXA DO TOCANTINS, CNPJ Nº 11.326.203/0001-99, com sede

na cidade de Axixá do Tocantins, Estado do Tocantins, endereço na R DO COMERCIO, 2083, centro - cep: 77.930-000,

neste ato representada pelo Sra. LAYS MILHOMEM CAZIMIRO MOREIRA, brasileira, portador do CPF Nº 019.746.721-

07, residente e domiciliado na rua 13 de maio, sn, Axixá Tocantins.

CONTRATADA: ITALO R DA SILVA PEREIRA - ME, CNPJ: nº 17.678.963/0001-41, sediada na, nº 43, Cupira/PE, CEP

55.460-000, neste ato representada por ITALO RODRIGO DA SILVA PEREIRA, brasileiro, residente e domiciliado na Av.

Governador Paulo Guerra, Nº 43, Cupira-PE Cep: 55.460-000; Portador da RG nº 6411536 SDS/PE e CPF n°

011.475.704-69.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto contratação de empresa para o Desenvolvimento de Programas

de Computador Sob Encomenda, para atender demanda do(a) Fundo Municipal de Saúde de Axixá do Tocantins.

VALOR: R$ 6.000,00 (seis mil reais), divididos em 12 (doze) meses.

VIGÊNCIA: 31/12/202w a 31/12/2024.

EXERCÍCIO: 2024

PODER: 02 Poder Executivo

ÓRGÃO: 02 17 00 Fundo Municipal de Saúde - FMS

UNIDADE: 10.122.0003 Administração geral

CLASF. PROGRAMÁTICA: 10.122.0003.2052 0000 MANUNTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

FONTE DO RECURSO: 1.500.00- 300 000

Axixá do Tocantins TO, 22 de janeiro de 2024.

Secretaria Municipal de Saúde - PROCESSO ADMINISTRATIVO - EXTRATO DE CONTRATO: 002/2024
Aquisição de veículo tipo minivan para o Fundo Municipal de Saúde.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 002/2024,

assinado em 10/01/2024. Objeto: Aquisição

de veículo tipo minivan para o Fundo

Municipal de Saúde de Axixá do TocantinsTO. Processo Administrativo nº 086/2023.

Modalidade: Pregão Eletrônico nº

024/2023. CONTRATANTE: Fundo Municipal

de Saúde de Axixá do Tocantins, CNPJ nº

11.326.203/0001-99, CONTRATADO:

LUCIVEL NORTE VEICULOS E PECAS LTDA,

CNPJ nº 13.843.556/0001-91. Valor Global:

R$ 122.600,00 (cento e vinte e dois mil e

seiscentos reais). Vigência Inicial: 10 de

janeiro de 2024. Vigência Final: 10 de

janeiro de 2025.

Laís Milhomem Cazimiro Moreira. Axixá do Tocantins - TO, 22 de janeiro de 2023.

Secretaria Municipal de Administração - PROCESSO ADMINISTRATIVO - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO CULTURAL: 002/2024
FOMENTO LEI PAULO GUSTAVO 2023.
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO CULTURAL Nº 002/2024

FOMENTO LEI PAULO GUSTAVO 2023, de apoio às linguagens artísticas e culturais do

Município de Axixá do Tocantins TO.

A Prefeitura Municipal de Axixá do Tocantins, por meio da Secretaria Municipal de Administração, no uso das

atribuições legais que leis conferem, torna público o presente Edital elaborado com base nas Leis Complementares

195/2022 e 202/2023, no Decreto Federal 11.525/2023, no Decreto Federal 11.453/2023, na IN/MINC Nº 005/2023,

suas eventuais alterações e demais normas vigentes, observando ainda as normas constantes do presente Edital e

suas eventuais alterações e anexos.

1. OBJETO

1.1 - O objeto do presente Edital é a seleção de projetos de LINGUAGENS ARTÍSTICO-CULTURAIS para receberem

apoio financeiro, por meio da celebração de Termo de Execução Cultural (Anexo VIII), nos termos da Lei

Complementar nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), visando valorizar e fortalecer a expressão cultural, proporcionar

investimento nas ações que desenvolvam as artes e à cultura no município, fortalecendo a economia da cultura e

contribuindo com o desenvolvimento municipal, a descentralização e a universalização do acesso a bens culturais do

Município de Axixá do Tocantins TO.

1.2 - Os projetos devem ser apresentados por agentes culturais do município, e serem executados conforme foi

apresentado e aprovado, observando regras de execução e prestação de contas disposta neste certame, bem como

o uso obrigatório de marcas do Governo Federal, Ministério da Cultura, Lei Paulo Gustavo e desta Prefeitura

Municipal.

1.3 - Para fins deste edital considera-se como áreas de fomento abrangidas por este certame àquelas prevista no §9

do Art. 8º da Lei 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), que são as relacionadas a artes visuais, música popular, música

erudita, teatro, dança, circo, livro, leitura e literatura, arte digital, artes clássicas, artesanato, dança, cultura hip-hop

e funk, expressões artísticas culturais afro-brasileiras, culturas dos povos indígenas, culturas dos povos nômades,

culturas populares, capoeira, culturas quilombolas, culturas dos povos e comunidades tradicionais de matriz

africana, coletivos culturais não formalizados, carnaval, escolas de samba, blocos e bandas carnavalescos e qualquer

outra manifestação cultural.

2. VALORES

2.1 - O valor total disponibilizado para este Edital é de R$ 27.803,76 (vinte e sete mil, oitocentos e três reais e setenta

e seis centavos), oriundos do repasse realizado pelo Governo Federal em favor este município, em razão da Lei

Federal Complementar 195 de 08 de julho de 2022, referente ao seu art. 8º.

2.2 - A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:

Função programática: 13 392 0003 2072 0000

Função: 13

Subfunção: 392

Programa: 0003

Projeto atividade: 2072

Fonte de recurso: TRANSFERÊNCIAS DESTINADAS AO SETOR CULTURAL LC Nº 195/2022 ART.

8º - DEMAIS SETORES DA CULTURA.

2

392 0003 2072 0000 MANUTENÇÃO SEC. MUN. DE CULTURA, LAZER E TURISMO

3.3.90.48.00 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOA FÍSICA - FONTE DE RECURSO

1.716.0000-1002.3 - Este edital poderá ser suplementado, caso haja interesse público e disponibilidade

orçamentária suficiente.

3. QUEM PODE SE INSCREVER

3.1 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação e terá validade de 1 (um) ano, a contar da data de

homologação do resultado final, e poderá ser prorrogado uma única vez por igual período, em ato devidamente

motivado.

4. QUEM PODE SE INSCREVER

4.1 - Pode se inscrever no presente certame qualquer agente cultural com comprovação de residência no Município

de Axixá do Tocantins - TO, e que atue comprovadamente no setor cultural há no mínimo 01 (um) ano.

4.2 - O agente cultural pode ser:

I - Pessoa física;

II - Pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos, inclusive MEI Microempreendedor Individual

III - Coletivo/Grupo sem CNPJ, devidamente representado por pessoa física indicado formalmente por seus

membros.

4.3 - Para fins desde edital, considera-se proponente o agente cultural responsável pela inscrição do projeto, desde

a inscrição, assinatura de Termo de Execução Cultural, execução do projeto cultural, até a entrega da prestação de

contas final junto ao município.

4.4 - A indicação de representante legal de Coletivos ou Grupos Informais (sem constituição jurídica, ou seja, sem

CNPJ), deverá ser formalizada em Declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, em

conformidade com o Anexo II. Sendo, o representante legal indicado o responsável pela assinatura do Termo de

Execução Cultural.

4.5 - O Proponente não pode exercer apenas funções administrativas no âmbito do projeto e deve exercer

necessariamente a função de criação, direção, produção, coordenação, gestão artística ou outra função de destaque

e capacidade de decisão no projeto.

4.6 - Para fins deste edital considera-se por Coletivos e/ou Grupos informais àqueles que desenvolvem atividades

coletivas há pelo menos 01 (um) ano por meio de união de artistas e/ou técnicos de uma mesma área de atuação

artística, como: grupos de teatro, de dança, de capoeira, de quadrilha juninas, de artesãos, de culturas populares e

tradicionais, e outras afins.

5. QUEM NÃO PODE SE INSCREVER

5.1 - Não pode se inscrever neste Edital, o Proponente que:

I - Tenha se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa

de julgamento de recursos;

II - Seja cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, de

servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de

elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e

III - Seja membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes,

Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e

Conselheiros).

5.2 - O agente cultural que integrar Conselho Municipal de Cultura poderá concorrer neste Edital para receber

recursos do fomento cultural, exceto quando se enquadrar nas vedações previstas no item 5.1.

3

5.3 - Quando se tratar de proponentes pessoas jurídicas, estará impedida de apresentar projetos aquela cujos sócios,

diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas no tópico item 5.1.

5.4 - A participação de agentes culturais nas oitivas e consultas públicas não caracterizam o envolvimento direto na

etapa de elaboração do edital de que trata o subitem I do item 5.1.

6. COTAS

6.1 - Ficam garantidas, em conformidade com o Decreto 11.525/2023 e, IN/MINC 05/2023, cotas étnicas-raciais, nas

seguintes proporções:

I - No mínimo 20% para pessoas negras (pretas e pardas); e

II - No mínimo 10% para pessoas indígenas.

6.2 - Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada outra por

pessoa que concorreu às cotas, de acordo com a ordem de classificação.

6.3 - No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de

cotas previstas no certame, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria

de cotas.

6.4 - No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento dos mínimos previstos no

item 6.1, as vagas serão direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.

6.5 - Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão autodeclarar-se, no ato da inscrição, usando para tal a

Autodeclaração étnico-racial de que trata o Anexo III.

6.6 - Para fins de verificação da autodeclaração, poderá ser realizado procedimento de heteroidentificação.

6.7 - As pessoas jurídicas e coletivos/grupos sem constituição jurídica podem concorrer às cotas, desde que

preencham algum dos requisitos abaixo:

I - Pessoas jurídicas que possuem quadro societário majoritariamente composto por pessoas negras (pretas e pardas)

ou indígenas;

II - Pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem constituição jurídica que possuam pessoas negras (pretas e pardas)

ou indígenas como administrador e/ou seu representante legal; e

III - Pessoas jurídicas ou coletivos sem constituição jurídica que possuam equipe do projeto cultural majoritariamente

composta por pessoas negras (pretas e pardas) ou indígenas;

6.8 - As pessoas físicas que compõem a equipe da pessoa jurídica ou grupo/coletivo informal devem se submeter aos

regramentos descritos nos itens acima.

7. PRAZO PARA SE INSCREVER

7.1 - Em conformidade com o inciso I, do Art. 16, do Decreto 11.453/2023, o presente Edital, tem prazo de inscrição

de 10 (dez) dias úteis, a contar do 1º dia útil posterior à data de sua publicação em Diário Oficial.

7.2 - Na inscrição o proponente deve encaminhar toda documentação obrigatória relatada no item 8.

8. COMO SE INSCREVER

8.1 - O proponente deve encaminhar a documentação obrigatória de que trata o item 8.2 pelos seguintes meios:

a) Por meio físico, protocolando toda a documentação exigida na inscrição, diretamente na sede da Secretaria

Municipal de Administração, situada no seguinte endereço: Praça Benevaldo, nº 345, Centro, Axixá do Tocantins -

TO.

8.2 - O Proponente deve enviar a seguinte documentação, obrigatória, no ato da inscrição, para todos os agentes

culturais:

I - Formulário de inscrição (Anexo I);

II - Currículo do proponente;

4

III - Mini currículo dos integrantes dos principais membros projeto cultural;

8.2.1 - Documentos específicos para Proponente Pessoa Física, inclusive representante de coletivo ou grupo

informal:

I - CPF do proponente Pessoa Física;

II - RG do proponente Pessoa Física;

III - Comprovante de Endereço Atual, em nome do Proponente.

8.2.2 - Documentos específicos para Proponente Pessoa jurídica, incluindo MEI:

I - Inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ, onde conste obrigatoriamente CNAE principal ou

secundários, atividade/atuação na área artístico-cultural, em conformidade com item 1.3 deste Edital.

II - RG do representante legal do proponente Pessoa Jurídica.

III - CPF do representante legal do proponente Pessoa Jurídica

IV - Comprovante de Endereço Atual, em nome do CNPJ (no caso de MEI, em nome do titular).

8.2.3 - Documento extra específico para Proponente Pessoa Física, incluindo Representante Legal indicado por

Coletivo ou Grupo Informal; e/ou Representante legal de Pessoa Jurídicas concorrente à vaga destinada às cotas para

negros (pretos ou pardos) e/ou indígenas:

I - Autodeclaração étnico-racial, conforme Anexo III:

8.3 - Para fins deste edital considera-se como comprovante Atual, àqueles emitidos há no máximo 03 (três) meses,

podendo ser apresentando para tal: boletos, correspondência oficial, contratos de aluguel ou declaração de

residência, assinada pelo proprietário do imóvel. Neste último caso, anexando também o comprovante de endereço

em nome do declarante.

8.4 - Outros documentos poderão ser solicitados, em conformidade com o Art. 17 § único do Decreto Federal

11.453/2023 na Fase de Habitação de documentação complementar.

8.5 - O proponente é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e

informações de seu projeto.

8.6 - Cada Proponente poderá concorrer neste edital com, no máximo 01 (um) projeto.

8.7 - Os projetos apresentados deverão conter previsão de execução não superior a 120 (cento e vinte) dias, podendo

ser prorrogado pela administração pública mediante solicitação formal justificada, por 01 (uma) vez por igual

período.

8.8 - O proponente deve se responsabilizar pelo acompanhamento das atualizações/publicações pertinentes ao

presente Edital e seus prazos nos canais oficiais de comunicação da Prefeitura e no Diário Oficial do Município.

8.9 - As inscrições deste edital são gratuitas.

8.10 - As propostas que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou

outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º

da Constituição Federal, garantidos o contraditório e a ampla defesa.

9. DO FOMENTO CULTURAL

9.1 - O presente Edital de Fomento Artístico-cultural, contemplará o quantitativo e valores de projetos, em

conformidade com tabela abaixo:

9.1.1 - No momento da inscrição o Proponente deverá escolher um dos módulos financeiros que deseja concorrer.

9.1.1 - No momento da inscrição o Proponente deverá escolher um dos módulos financeiros que deseja concorrer.

MÓDULO FINANCEIRODESCRIÇÃOQTD DE VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIACOTAS PARA PESSOAS NEGRASCOTAS PARA PESSOAS INDÍGENASQUANTIDADE TOTAL DE VAGASVALOR MÁXIMO POR PROJETOVALOR TOTAL DA CATEGORIAAApoio a produção de projetos de bandas musicais, grupos de teatro, quadrilhas juninas, de capoeira e afins.21-3R$ 3.200,00R$ 9.600,00BApoio a projetos artísticos individuais ou em dupla3115R$ 1.120,75R$ 5.603,76CApoio a projetos de formação artística2--2R$ 1.350,00R$ 2.700,00DApoio a manutenção artística - aquisição de matéria prima, instrumentos e equipamentos21-3R$ 2.300,00R$ 6.900,00EApoio a microprojetos individuais2--2R$ 1.500,00R$ 3.000,00INVESTIMENTO TOTAL R$27.803.76

10. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DOS PROJETOS

10.1 - O proponente deve preencher a planilha orçamentária presente no Formulário de Inscrição, informando como

será utilizado o recurso financeiro recebido, que deve ter seu valor total igual ao valor do fomento previsto na

categoria pretendida.

10.2 - A estimativa de custos do projeto será prevista por categorias, sem a necessidade de detalhamento por item

de despesa, conforme § 1º do art. 24 do Decreto 11.453/2023.

10.3 - A compatibilidade entre a estimativa de custos do projeto e os preços praticados no mercado será avaliada

pelos membros da comissão de seleção, de acordo com tabelas referenciais de valores, ou com outros métodos de

verificação de valores praticados no mercado local.

10.4 - A Comissão de Seleção poderá solicitar na fase de mérito cultural, ajustes em valores apresentados na planilha

orçamentária, que deverá ser providenciado pelo proponente em forma de recurso, conforme dispõe o item 14.8.

10.5 - O valor solicitado não poderá ser superior e nem inferior ao valor previsto na categoria pretendida pelo

proponente, conforme tabela apresentada no item 9.

11. ACESSIBILIDADE

11.1 - Os projetos devem contar com medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com

as características dos produtos resultantes do objeto, nos termos do disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de

2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), de modo a contemplar:

I - No aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida

ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de

alimentação e circulação;

II - No aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência

intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço;

e

III - No aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de

visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a

sua concepção, contempladas a participação de consultores e colaboradores com deficiência e a representatividade

nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em geral.

11.2 - Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de protagonismo e participação poderão ser

concretizados também por meio das seguintes iniciativas, entre outras previstas na IN/MINC 005/2023:

I - Adaptação de espaços culturais com residências inclusivas;

II - Utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e produtos com desenho universal;

III - Medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais;

IV - Contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou

V - Oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas com deficiência.

6

11.3 - Os projetos devem prever obrigatoriamente medidas de acessibilidade, sendo assegurado para essa finalidade

no mínimo 10% do valor total do projeto.

11.4 - A utilização do percentual mínimo de 10% de que trata o item 11.3 pode ser excepcionalmente dispensada

quando:

I - For inaplicável em razão das características do objeto cultural; ou

II - Quando o projeto já contemplar integralmente as medidas de acessibilidade compatíveis com as características

do objeto cultural.

11.5 - O proponente deve apresentar justificativa para os casos em que o percentual mínimo de 10% for inaplicável.

12. CONTRAPARTIDA

12.1 - Os agentes culturais contemplados neste edital deverão garantir, como contrapartida, uma das seguintes

medidas:

I - A realização de atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos e professores de escolas públicas ou

universidades, públicas ou privadas, que tenham estudantes do Programa Universidade para Todos (Prouni), bem

como aos profissionais de saúde, preferencialmente aqueles envolvidos no combate à pandemia, e a pessoas

integrantes de grupos e coletivos culturais e de associações comunitárias, ou de atividades em espaços públicos de

sua comunidade, de forma gratuita; e

II - Sempre que possível, exibições com interação popular por meio da internet ou exibições públicas, quando

aplicável, com distribuição gratuita de ingressos para os grupos referidos no item I, em intervalos regulares.

12.2 Os agentes culturais contemplados podem optar por realizar suas contrapartidas obrigatórias em ações

definidas em comum acordo com a gestão municipal, por meio de assinatura de Termo de Cooperação Sociocultural

(Anexo V), sendo obrigatório a comprovação da realização das ações na prestação de contas do projeto.

12.3 As contrapartidas deverão ser informadas no Formulário de Inscrição e devem ser executadas até o final do

prazo estabelecido no item 8.6

13. ETAPAS DO EDITAL

13.1 - A seleção dos projetos submetidos a este Edital será composta das seguintes etapas:

I - Análise de mérito cultural dos projetos: fase de análise do projeto realizada por comissão de seleção; e

II - Habilitação: fase de análise dos documentos de habilitação do proponente, descritos no tópico 14.

14. ANÁLISE DE MÉRITO CULTURAL DOS PROJETOS

14.1 - Entende-se por Analise de mérito cultural" a identificação, tanto individual quanto sobre seu contexto social,

de aspectos relevantes dos projetos culturais, concorrentes em uma mesma categoria de apoio, realizada por meio

da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos neste edital.

14.2 - Por análise comparativa compreende-se a análise não apenas dos itens individuais de cada projeto, mas de

suas propostas, impactos e relevância em relação aos outros projetos inscritos na mesma categoria. A pontuação de

cada projeto é atribuída em função desta comparação.

14.3 - A análise dos projetos culturais será realizada por Comissão de Avaliação e Seleção, designados em Portaria

específica, sendo um dos membros o coordenador da Comissão.

14.4 - Os membros da Comissão de Avaliação e Seleção ficam impedidos de participar da apreciação de projetos e

iniciativas que estiverem em processo de avaliação nos quais:

I - Tenham interesse direto na matéria;

II - Tenham participado como colaborador na elaboração do projeto ou tenham participado da instituição

proponente nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins

até o segundo grau; e

III - Estejam litigando judicial ou administrativamente com o proponente ou com respectivo cônjuge ou companheiro.

7

14.5 - O membro da Comissão que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à referida Comissão, abstendo-

se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar.

14.6 - A Comissão de Avaliação e Seleção utilizará os seguintes critérios, ordenando os projetos em ordem

decrescente de pontuação, para efeitos de seleção das melhores propostas culturais:

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO

a) Qualidade artistica e cultural do projeto 0 a 60

b) Coerência do orçamento e cronograma com a execução 0 a 10

c) Relevância do projeto para a área artistica e cultural local 0 a 10

d) Experiência artistica do proponente e integrantes do projeto 0 a 10

e) Capacidade de execução do projeto pelo proponente 0 a 10

TOTAL 0 a 100

14.6.1 - Em caso de empate na nota final serão selecionados os projetos com melhor pontuação, de acordo com os

seguintes critérios:

I - Maior pontuação no item (a);

II - Maior pontuação no item (b);

III - Maior pontuação no item (c).

IV - Maior pontuação no item (d).

V - Maior pontuação no item (e).

VII - Maior tempo de experiência, conforme curriculo artistico.

14.6.2 - Os projetos que não atingirem mínima (média final) de 50 pontos, serão desclassificados.

14.6.3 - Ficará como suplentes os projetos aprovados que ficarem fora do quantitativo de vagas para cada categoria,

que poderão ser chamado casa haja dotação orçamentária e financeira, ou desistência do proponente, ou ainda que

um proponente que estiver dentro do número de vagas não consiga apresentar a documentação complementar

obrigatória para assinatura na fase de Habilitação ou não assine o Termo de Execução Cultural.

14.7 - Contra a decisão da fase de mérito cultural, caberá recurso destinado a Comissão de Organização e Habilitação

de Fomento Cultural, designada por meio de Portaria especifica.

14.8 - Os recursos de que tratam o item 14.7 deverão ser apresentados, em conformidade com o Art. 16 do Decreto

11.453/2023, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da

contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.

14.9 - Os recursos devem realizados em formulário próprio disponibilizado no Anexo VI, e deve ser enviado nos

mesmos canais informados no item 8.1

14.10 - Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

14.11 - Após o julgamento dos recursos, o resultado final da análise de mérito cultural será divulgado no site da

Prefeitura Municipal, e no Diário Oficial do Município.

15. REMANEJAMENTO DOS RECURSOS

15.1 - Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta

categoria poderão ser remanejados para outra categoria, conforme as seguintes regras:

I - Maior pontuação;

II - Maior idade do proponente;

III - Persistindo empate, decisão da comissão organizadora do certame.

15.2 - Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em

outro edital de Demais áreas artístico-culturais.

8

16. ETAPA DE HABILITAÇÃO

16.1 - Finalizada a etapa de análise de mérito cultural, o proponente do projeto contemplado deverá, no prazo de 02

(dois) dias úteis, apresentar os seguintes documentos, conforme sua natureza jurídica:

16.1.1 - PESSOA FÍSICA

I - Certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União;

II - Certidão negativa de débitos estaduais, emitido pela Receita Estadual do Tocantins;

III - Certidão negativa de débitos municipais, expedidas pela Receita Municipal.

IV - Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT;

V - Comprovante de endereço de 01 (um) ano (até dezembro de 2022), de moradia no município (contrato de aluguel,

água, luz, telefone, doc. bancários, recibo de correios, etc., e ainda, declaração com firma reconhecida em nome do

titular do comprovante, caso o proponente more na casa de terceiros).

VI Conta bancária específica aberta para o recebimento dos recursos deste edital.

VII - Declaração de que os documentos apresentados são verídicos (Anexo IV)

16.1.1.1 - A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:

I - Pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;

II - Pertencentes a população nômade ou itinerante; ou

III - que se encontrem em situação de rua.

16.1.1.2 - O representante de Coletivo e/ou Grupo Informal devem apresentar as documentações solicitadas para

pessoa física.

16.1.2 - PESSOA JURÍDICA

I - Atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos

casos de organizações da sociedade civil;

II - Certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de

pessoas jurídicas com fins lucrativos;

III - certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Divida Ativa da União;

IV - Certidão negativa de débitos estaduais, emitido pela Receita Estadual do Tocantins;

V - Certidão negativa de débitos municipais, expedidas pela Prefeitura Municipal.

VI - Certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS;

VII - Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;

VIII - Comprovante de endereço do PJ de 01 (um) ano (até dezembro de 2022), de domicílio fiscal no município

(contrato de aluguel, água, luz, telefone, doc. bancários, recibo de correios, etc., e ainda, declaração com firma

reconhecida em nome do titular do comprovante, caso o proponente funcione na casa de terceiros).

IX Conta bancária específica aberta para o recebimento dos recursos deste edital.

X - Declaração de que os documentos apresentados são verídicos (Anexo IV)

16.2 - As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja

referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública.

16.3 - Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso fundamentado e especifico destinado a Comissão de

Organização e Habilitação de Fomento Cultural, designada por meio de Portaria especifica.

16.4 - Os recursos de trata o item 16.3 deverão ser apresentados no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da

publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação, não

cabendo recurso administrativo da decisão após esta fase.

16.5 - Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

9

16.6 - Caso o proponente esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e com a União não será

possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital.

16.7 - A não entrega da presente documentação, conforme prazo e especificações descritos no item 16.1 deste edital,

acarretará na desclassificação do projeto

17. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS

17.1 - Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução

Cultural, conforme Anexo VII deste Edital, de forma presencial.

17.2 - O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado

neste Edital e pelo Secretário Municipal de Administração, contendo as obrigações dos assinantes do Termo.

17.3 - Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária

específica aberta para o recebimento dos recursos deste Edital, em desembolso único em até 30 (trinta) dias após a

homologação do resultado final.

17.4 - A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento do apoio estão condicionados à existência de

disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do proponente.

17.5 - O agente cultural deve assinar o Termo de Execução Cultural até 02 (dois) dias úteis, após a homologação do

resultado final, sob pena de perda do apoio financeiro e convocação do suplente para assumir sua vaga.

18. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS

18.1 - Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo federal,

de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura.

18.2 - O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado, sempre que possível, em formatos

acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados.

18.7 - O material de divulgação dos projetos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, e não

pode conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal.

19. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS

19.1 - Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como prestação

de informação à administração pública, observarão o Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento), que dispõe sobre

os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, observadas às exigências legais de simplificação

e de foco no cumprimento do objeto.

19.2 - O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto,

conforme documento constante no Anexo VII. O Relatório Final de Execução do Objeto deve ser apresentado até 30

(trinta) dias a contar do fim da vigência do Termo de Execução Cultural.

19.2.1 - O projeto aprovado deverá ser executado na sua integralidade, e o resultado deverá ser comprovado por

meio de fotos, vídeos, áudios, links e outros meios de necessários.

19.3 - A administração pública municipal, por meio do Órgão Gestor de Cultura, poderá substituir, a seu critério, a

entrega de Relatório Final de Execução do Objeto, por Fiscalização Direta realizada por servidor designado, o qual

deverá realizar a verificação da plena execução do objeto no momento da realização das atividades propostas no

projeto, por meio da: Prestação de Informações in Loco, emitindo então parecer de plena execução do objeto

patrocinado, contendo relatório, fotos e outras evidências.

20. DISPOSIÇÕES FINAIS

20.1 - O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira

responsabilidade dos proponentes. Para tanto, deverão ficar atentos às publicações no Diário Oficial do Município,

bem como na página do Órgão Gestor de Cultura Municipal do site da Prefeitura Municipal, além de divulgação nas

mídias sociais oficiais.

10

20.2 - O presente Edital e os seus anexos estarão disponíveis no site oficial da Prefeitura Municipal:

https://www.axixa.to.gov.br/.

20.3 - Demais informações podem ser obtidas através do e-mail: pma.axixa@gmail.com e presencialmente na sede

da prefeitura.

20.4 - Os casos omissos porventura existentes ficarão a cargo do presidente da Comissão de Organização e

Habilitação de Fomento Cultural.

20.5 - Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo,

implicarão na desclassificação do proponente.

20.6 - O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando

a Prefeitura Municipal de qualquer responsabilidade civil ou penal.

20.7 - O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de

incentivo fiscal e outros programas e/ou apoios federais, estaduais e municipais.

20.8 - A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei

Complementar 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto 11.525/2023 (Decreto Paulo Gustavo) e no Decreto

11.453/2023 (Decreto de Fomento).

20.9 - O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 01 (um) ano.

20.10 - Compõem este Edital os seguintes anexos:

Anexo I Formulário de Inscrição;

Anexo II - Declaração de representação de grupo ou coletivo;

Anexo III - Declaração étnico-racial;

Anexo IV Declaração de documentação verídica;

Anexo V Modelo de Termo de Cooperação;

Anexo VI - Formulário de Recurso;

Anexo VII - Relatório de Execução do Objeto;

Anexo VIII - Termo de Execução Cultural.

Axixá do Tocantins TO, 23 de janeiro de 2024.

Paulo Henrique Ferreira Gomes

Secretário Municipal de Administração

Respondendo pela Secretaria de Cultura

Auri-Wulange Ribeiro Jorge

Prefeito Municipal de Axixá do Tocantins - TO

Secretaria Municipal de Saúde - PROCESSO LICITATÓRIO - DISPENSA DE LICITAÇÃO: 001 - SEMUS/2024
Contratação para execução de serviço em Próteses Dentárias, para atender a Secretaria Municipal de Saúde.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2024- SEMUS

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 004/2024.

A Secretaria Municipal de Saúde de Axixá do Tocantins- TO, inscrita no CNPJ Nº

11.326.203/0001-99, com sede na cidade de Axixá do Tocantins, Estado do Tocantins, endereço

na rua do comercio, 2083 , centro - cep: 77.930-000, neste ato representada por Laís Milhomem

Cazimiro Moreira, brasileira, portador do CPF Nº 019.746.721-07, residente e domiciliado na

cidade de Axixá Tocantins, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no § 3 do art. 75 da Lei

14.133/2021, TORNA PÚBLICO, para o conhecimento dos interessados, que fará realizar EDITAL

DE CONVOCAÇÃO para obtenção de propostas de preços cujo objeto é contratação para

execução de serviço em Próteses Dentárias, para atender a Secretaria Municipal de Saúde,

conforme especificação disponível no portal da transparência deste Município. O prazo para

entrega ocorrerá do dia 24/01/2024 dás 00:00:00h até o dia 26/01/2024 à 23h59m.No endereço

eletrônico: cpl.axixa.to@gmail.com ou presencialmente na sede desta Prefeitura, Praça Três

Poderes, 335, centro - cep: 77.930-000, Axixá do Tocantins- TO.

Axixá do Tocantins- TO, 23 de janeiro de 2024.

LAÍS MILHOMEM CAZIMIRO MOREIRA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito