Diário oficial

NÚMERO: 278/2025

Volume: 7 - Número: 278 de 15 de Abril de 2025

15/04/2025 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

GABINETE DO PRFEITO - PROCESSO ADMINISTRATIVO - DECRETO: 657/2025
DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE PONTO FACULTATIVO NOS DIAS 16 E 17 DE ABRIL DE 2025, EM RAZÃO DAS CELEBRAÇÕES DA SEMANA SANTA E DOS FERIADOS NACIONAIS SEGUINTES.
DECRETO Nº 657, DE 15 DE ABRIL DE 2025.

DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE PONTO FACULTATIVO NOS DIAS 16 E 17 DE ABRIL DE 2025, EM RAZÃO DAS CELEBRAÇÕES DA SEMANA SANTA E DOS FERIADOS NACIONAIS SEGUINTES.

O PREFEITO DE AXIXÁ DO TOCANTINS/TO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO a tradição das celebrações da Semana Santa, que constitui um dos momentos mais importantes do calendário cristão, representando um período de reflexão e renovação para muitos cidadãos;

CONSIDERANDO que o feriado da Sexta-feira da Paixão (18 de abril de 2025) é nacional e tradicionalmente antecedido por atos litúrgicos e celebrações religiosas;

CONSIDERANDO que o dia 21 de abril de 2025 (segunda-feira) também é feriado nacional, em homenagem a Tiradentes, herói da Inconfidência Mineira;

CONSIDERANDO a importância de proporcionar aos servidores públicos municipais a oportunidade de participarem das atividades religiosas e comunitárias realizadas nesta ocasião, fortalecendo os laços familiares e comunitários;

CONSIDERANDO, ainda, a significativa redução na demanda por serviços públicos não essenciais durante esse período, e a consequente oportunidade de otimização e economia de recursos públicos;

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarado ponto facultativo nos dias 16 (quarta-feira) e 17 (quinta-feira) de abril de 2025, nos órgãos da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional do Município de Axixá do Tocantins.

Parágrafo único. Os serviços considerados essenciais serão mantidos durante o período de recesso.

Art. 2º. São considerados serviços essenciais:

I Serviços de saúde, incluindo as Unidades Básicas de Saúde, Farmácia Municipal e outros que não podem ser interrompidos em caso de atendimento emergencial;

II Serviços de abastecimento de água e tratamento de esgoto;

III Serviços de limpeza urbana;

IV Segurança patrimonial de prédios públicos;

V Serviço de licitação;

VI Manutenção de vias públicas.

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Axixá do Tocantins-TO, 15 de abril de 2025.

AURI-WULANGE RIBEIRO JORGE

PREFEITO MUNICIPAL

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo