Diário oficial

NÚMERO: 283/2025

Volume: 7 - Número: 283 de 30 de Abril de 2025

30/04/2025 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRATARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO - DECRETO: 658/2025
DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE PONTO FACULTATIVO NO DIA 02 DE MAIO DE 2025, EM RAZÃO DO FERIADO NACIONAL DO DIA DO TRABALHADOR.
DECRETO Nº 658, DE 30 DE ABRIL DE 2025.

DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE PONTO FACULTATIVO NO DIA 02 DE MAIO DE 2025, EM RAZÃO DO FERIADO NACIONAL DO DIA DO TRABALHADOR.

O PREFEITO DE AXIXÁ DO TOCANTINS/TO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO que o dia 1º de maio, quinta-feira, é feriado nacional em comemoração ao Dia do Trabalhador, conforme previsto na legislação federal;

CONSIDERANDO a tradição de celebração da data, que homenageia os trabalhadores e constitui um marco histórico de lutas sociais e direitos trabalhistas;

CONSIDERANDO que, em razão da localização do feriado em uma quinta-feira, é natural a redução de demanda pelos serviços públicos não essenciais na sexta-feira subsequente, sendo conveniente a racionalização dos recursos públicos;

CONSIDERANDO a oportunidade de promover a economia administrativa e a valorização do descanso e da convivência familiar dos servidores municipais;

CONSIDERANDO, ainda, a conveniência de antecipar o planejamento das atividades administrativas e dos serviços essenciais,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado ponto facultativo no dia 02 de maio de 2025 (sexta-feira), nos órgãos da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional do Município de Axixá do Tocantins.

Parágrafo único. Os serviços considerados essenciais serão mantidos normalmente durante o referido dia, sob responsabilidade das respectivas secretarias.

Art. 2º São considerados serviços essenciais, para os fins deste decreto:

I Atendimento de saúde: funcionarão exclusivamente os serviços de urgência e emergência, que serão prestados na Unidade Básica de Saúde Santa Maria;

II Abastecimento de água e tratamento de esgoto;

III Coleta de lixo e limpeza urbana;

IV Segurança patrimonial dos bens públicos;

V Atividades da Comissão Permanente de Licitação, quando previamente agendadas;

VI Serviços emergenciais de infraestrutura e manutenção urbana.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Axixá do Tocantins-TO, 30 de abril de 2025.

AURI-WULANGE RIBEIRO JORGE

PREFEITO MUNICIPAL

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