Diário oficial

NÚMERO: 291/2025

Volume: 7 - Número: 291 de 27 de Maio de 2025

27/05/2025 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

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Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Saneamento - PROCESSO ADMINISTRATIVO - EXTRATO DE CONTRATO: 027/2025
Contratação de empresa para serviços mecânicos, para atender a secretaria municipal de obras, infraestrutura e saneamento de Axixá do Tocantins/TO.
EXTRATO DO CONTRATO

CONTRATO Nº 027.2025

PROC. ADM. Nº 030.2025

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2025

CONTRATANTE: A Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Saneamento de Axixá do Tocantins- TO, inscrita no CNPJ Nº 00.766.725/0001-95, com sede na cidade de Axixá do Tocantins, Estado do Tocantins, endereço na Praça três Poderes, 335, centro - CEP: 77.930-000, neste ato representada pelo Sr. Gonçalo Alves de Oliveira, Secretário de Obras, Infraestrutura E Saneamento, brasileiro, portador(a) do CPF nº 018.331.861-76, residente e domiciliado em Axixá Tocantins.

CONTRATADA: J.L RENOVADORA LTDA, DOMICILIADA NA ROD BR 010 KM 1346, S/N°- MORADA DO SOL, IMPERATRIZ- MA, CEP:65.913-40, inscrita no CNPJ sob o nº 13.090.221/0001-40, neste ato representada pelo Sr. José Leocadio Pereira, portadora do RG nº 3248512 e do CPF nº 616.155.523-91.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a Contratação de empresa para serviços mecânicos, para atender a secretaria municipal de obras, infraestrutura e saneamento de Axixá do Tocantins/TO.VALOR: R$ 29.000,00 (vinte nove mil reais)

VIGÊNCIA: 23/05/2025 à 23/07/2026.

Axixá do Tocantins TO, 27 de maio de 2025.

Gonçalo Alves de Oliveira

Secretário Municipal de Obras Infraestrutura e Saneamento

GABINETE DO PRFEITO - PROCESSO ADMINISTRATIVO - DECRETO: 661/2025
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO TEMPORÁRIA DE AGENTES MUNICIPAIS DE TRÂNSITO EM RAZÃO DE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL E DE URGÊNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 661/2025

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO TEMPORÁRIA DE AGENTES MUNICIPAIS DE TRÂNSITO EM RAZÃO DE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL E DE URGÊNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AXIXÁ DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o grave colapso urbano ocasionado pelo aumento súbito e desproporcional do tráfego de veículos pesados no território municipal, decorrente da queda da ponte de ligação entre os Estados do Maranhão e Tocantins, localizada no município de Estreito/MA;

CONSIDERANDO que tal fato provocou deterioração acelerada das vias urbanas, aumento do risco de acidentes, e já resultou na morte trágica de uma cidadã atropelada por um caminhão em 26 de maio de 2025;

CONSIDERANDO que o Município encontra-se em estado de desorganização do tráfego urbano, sem equipe suficiente para organização, fiscalização e aplicação das normas de trânsito, o que agrava a insegurança da população;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 617/2024, que cria os cargos de Agente Municipal de Trânsito (6 vagas), e no seu art. 5º, parágrafo único, que autoriza, em caráter excepcional, a contratação temporária até que se realize concurso público;

CONSIDERANDO ainda o disposto na Lei Municipal nº 610/2023, que estabelece a estrutura do Departamento Municipal de Trânsito e autoriza o Chefe do Executivo a editar normas complementares por decreto;

DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeadas, em caráter temporário e emergencial, 06 (seis) pessoas para exercerem o cargo de Agente Municipal de Trânsito, vinculado ao Departamento Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade Urbana de Axixá do Tocantins.

Parágrafo único. A nomeação será por tempo determinado de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada uma única vez por igual período, ou até a homologação de concurso público específico, o que ocorrer primeiro.

Art. 2º A atuação dos agentes nomeados por este Decreto será voltada à:

I Fiscalização e organização do tráfego urbano, com prioridade nas vias mais afetadas pelo fluxo de veículos pesados;

II Prevenção de acidentes e controle do tráfego em horários e pontos críticos do município;

III Apoio às autoridades policiais e à Secretaria de Obras e Infraestrutura nas ações de sinalização emergencial;

IV Atividades de conscientização da população quanto à segurança no trânsito.

Art. 3º A Secretaria Municipal de Administração deverá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, publicar a portaria individual de nomeação dos agentes e encaminhar os contratos temporários para assinatura.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do município, podendo ser suplementadas, se necessário.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos imediatos e por prazo determinado, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Axixá do Tocantins, aos 27 de maio de 2025.

AURI-WULANGE RIBEIRO JORGE

PREFEITO MUNICIPAL

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