DADOS DO PROCESSONº PROCESSO ADMINISTRATIVO:62/2025MODALIDADE:INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO OBJETO:CONTRATAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO DA DUPLA BRUNO E MARRONE, PREVISTO PARA 14 DE MARÇO DE 2026INTERESSADO:PREFEITTURA MUNICIPAL DE AXIXÁ DO TOCANTINS
Trata-se de Processo Administrativo que culminou na Inexigibilidade de Licitação nº 010/2025, destinada à contratação de show artístico para apresentação durante o evento de enduro, a realizar-se no dia 14 de março de 2026.
No curso da análise externa realizada pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins – TCE/TO, foram identificadas falhas técnicas e irregularidades relevantes, que, no estágio atual do procedimento, não se mostram passíveis de saneamento por meio de simples despacho saneador, comprometendo a regularidade do processo.
Com vistas à reorganização do procedimento de contratação, bem como para assegurar o estrito cumprimento das determinações da Corte de Contas, e considerando, ainda, o poder-dever de autotutela da Administração Pública, consagrado na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal, que autoriza a anulação de atos administrativos eivados de ilegalidade, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, impõe-se a adoção das providências cabíveis. Ressalte-se que compete ao Chefe do Poder Executivo zelar pela observância da legislação vigente e pela proteção do interesse público primário.
Nos termos do art. 71 da Lei nº 14.133/2021, a Administração Pública poderá anular a licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiro, quando constatada ilegalidade no procedimento.
No caso em tela, verifica-se que:
1.As falhas apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins comprometem a segurança jurídica e a exequibilidade contratual, podendo ensejar futuros litígios, em afronta aos princípios que regem o regime jurídico das contratações públicas;
2.O interesse público recomenda o cancelamento do procedimento e a readequação do planejamento, de modo a evitar riscos à execução contratual e assegurar maior transparência, economicidade e observância às normas legais e de controle.
Diante do exposto, na qualidade de Prefeito Municipal de Axixá do Tocantins, com fundamento no art. 71 da Lei nº 14.133/2021, DECIDO:
1.ANULAR integralmente o Processo Administrativo nº 062/2025, bem como a Inexigibilidade de Licitação nº 010/2025, e todos os atos administrativos dele decorrentes, inclusive eventual contrato firmado;
2.DETERMINAR o arquivamento do procedimento, após as anotações e comunicações de praxe;
3.ENCAMINHAR cópia desta decisão ao Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, para ciência e comprovação do cumprimento das determinações emanadas no âmbito do controle externo;
4.RESSALVAR que eventual nova contratação artística somente poderá ocorrer mediante regular instrução processual, observância estrita da Lei nº 14.133/2021, comprovação de vantajosidade, compatibilidade fiscal e atendimento integral às recomendações dos órgãos de controle.
Determino que a Secretaria Municipal de Administração, a Secretaria Municipal de Finanças, a Procuradoria Jurídica do Município, a Controladoria Interna e demais setores envolvidos sejam imediatamente comunicados desta decisão, devendo encerrar toda e qualquer tramitação, execução ou providência relacionada ao processo ora anulado.
Determino, ainda, que todos os documentos e informações solicitados pelo TCE/TO sejam devidamente organizados e encaminhados nos prazos fixados, cabendo aos setores responsáveis o integral atendimento às determinações da Corte de Contas.
Esta decisão entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Município e amplamente divulgada aos órgãos internos e à empresa interessada, para ciência e cumprimento.
Axixá do Tocantins- TO, 22 de dezembro de 2025.
AURI WULANGE RIBEIRO JORGE
PREFEITO MUNICIPAL
