Diário oficial

NÚMERO: 364/2026

Volume: 8 - Número: 364 de 19 de Fevereiro de 2026

19/02/2026 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

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Secretaria Municipal de Esporte e Juventude - PROCESSO LICITATÓRIO - DISPENSA DE LICITAÇÃO: 003/2026
Contratação de empresa especializada em instalações elétricas para execução do sistema de iluminação do estádio municipal beira serra do município de Axixá Do Tocantins/TO.
AVISO DE CONVOCAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2026

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 009/2026

A Secretaria Municipal De Juventude, Cultura, Esporte, Lazer E Turismo de Axixá do Tocantins- TO, inscrita no CNPJ Nº 00.766.725/0001-95, com sede na cidade de Axixá do Tocantins, Estado do Tocantins, endereço na Praça três Poderes, 335 , centro - cep: 77.930-000, neste ato representada pelo Sr. George Ádame Ferreira da Costa, Secretário de juventude, cultura, esporte, lazer e turismo, brasileiro, portador(a) do CPF nº 041.898.071-33, residente e domiciliado em Axixá Tocantins, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no § 3 do art. 75 da Lei 14.133/2021, TORNA PÚBLICO, para o conhecimento dos interessados que fará o AVISO DE CONVOCAÇÃO para obtenção de propostas de preços cujo objeto é contratação de empresa especializada em instalações elétricas para execução do sistema de iluminação do estádio municipal beira serra do município de Axixá Do Tocantins/TO, conforme especificação disponível no portal da transparência deste Município. O prazo para entrega ocorrerá do dia 20/02/2026, dás 00:00h até o dia 24/02/2026 à 23h59. No endereço eletrônico: cpl.axixa.to@gmail.com ou presencialmente na sede desta Prefeitura, Praça Três Poderes, 335, centro - cep: 77.930-000, Axixá do Tocantins- TO.

Axixá do Tocantins- TO, 19 de fevereiro de 2026.

George Ádame Ferreira da Costa

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO

Secretaria Municipal de Saúde - PREGÃO ELETRÔNICO - PROCESSO ADMINISTRATIVO: 033/2025
TERMO DE CANCELAMENTO
TERMO DE CANCELAMENTO

DADOS DO PROCESSONº PROCESSO ADMINISTRATIVO:033/2025Nº PROCESSO DE CONTRATAÇÃO:005/2025MODALIDADE:PREGÃO ELETRÔNICONo uso de minhas atribuições legais e em conformidade com a legislação vigente constante no preâmbulo do Edital do Pregão nº 005/2025, Processo Administrativo nº 033/2025, após análise, conferência e deliberação, considerando tudo o que consta nos autos processo,RESOLVO pelo cancelamento das ARPs do processo em epígrafe, cujo o objeto é registro de preços para futura e eventual contratação de empresa para fornecimento de medicamentos, para o Fundo Municipal de Saúde de Axixá do Tocantins- TO.

I Dos Fatos:

Em síntese, o cancelamento se dá em decorrência da necessidade de adequação de itens e quantitativos conforme a necessidade atual.

1.Considerando que já se passaram cerca de 7 (sete) meses de vigência.

2.Considerando que fora executado cerca de 60% dos saltos de medicamento;

4.Considerando a cláusula sexta, das citadas Atas de Registro de Preços onde ficou acordado que o cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados.

Proceda- se com o cancelamento, uma vez que essas não atendem mais a realidade do consumo Municipal.

~II DA DECISÃO:

Decide-se peloCancelamento das Atas de Registro de Preços do Pregão Eletrônico nº 005/2025, que tem como objeto Registro de Preço para eventual e futura contratação de empresa para Fornecimento de Medicamentos, Correlatos e Material Odontológico, com a finalidade de atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde. Contudo, deixa- se de aplicar as penalidades previstas no edital de licitação e na lei que disciplina a matéria visto como se deu o cancelamento.

III Da Fundamentação Legal:

O cancelamento da Ata de Registro de Preços em questão encontra amparo nas disposições contidas no Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023:

Art. 29. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

I - por razão de interesse público; ou

II - a pedido do fornecedor.

~IV Da Publicação:

Será publicado o extrato deste Termo de Cancelamento, no Diário Oficial do Município.

V Das Disposições Gerais:

O efetivo cancelamento do Registro de Preços se dará a partir da data da publicação do extrato, devendo o fornecedor, durante este prazo, cumprir com as obrigações assumidas.

Fica eleito o foro da Comarca de Itaguatins/TO, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir todas e quaisquer dúvidas e questões oriundas da execução deste Termo.

Axixá do Tocantins- TO, 19 de fevereiro de 2025.

Iury Guilherme Leão Marques

Secretário Municipal de Saúde

Auri Wulange Ribeiro Jorge

Prefeito Municipal

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