Diário oficial

NÚMERO: 368/2026

Volume: 8 - Número: 368 de 3 de Março de 2026

03/03/2026 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PRFEITO - PROCESSO ADMINISTRATIVO - PROCESSO ADMINISTRATIVO: 71/2025
CONTRATAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO DA DUPLA BRUNO E MARRONE, PREVISTO PARA 14 DE MARÇO DE 2026.
DECISÃO

DADOS DO PROCESSONº PROCESSO ADMINISTRATIVO:71/2025MODALIDADE:INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO OBJETO:CONTRATAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO DA DUPLA BRUNO E MARRONE, PREVISTO PARA 14 DE MARÇO DE 2026INTERESSADO:PREFEITTURA MUNICIPAL DE AXIXÁ DO TOCANTINS

Trata-se do Processo Administrativo nº 71/2025, que culminou na Inexigibilidade de Licitação nº 012/2025, cujo objeto é a contratação de show artístico a ser realizado pela dupla Bruno e Marrone no dia 14 de março de 2026.

Sobreveio comunicação formal do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, por meio do Ofício nº 172/2026-SEPLE, dando ciência da Resolução nº 13/2026-PLENO, a qual determinou, em caráter cautelar, a suspensão de todos os atos decorrentes do Processo Administrativo nº 71/2025 Inexigibilidade nº 012/2025, inclusive eventual execução financeira, até julgamento do mérito da Representação nº 15.305/2025 ou reconsideração da medida concedida.

Nos termos do item 7.1 da Resolução nº 13/2026-PLENO , a suspensão possui caráter cautelar e compulsório, devendo o responsável comprovar, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o cumprimento da decisão, sob pena de aplicação das sanções previstas na Lei Orgânica do TCE/TO.

A Administração Pública, pautada pelos princípios da legalidade, da supremacia do interesse público, da cooperação institucional e da observância às decisões do órgão de controle externo, deve dar imediato cumprimento à determinação cautelar, sem prejuízo do exercício do contraditório e da ampla defesa nas vias próprias.

Assim, impõe-se a suspensão integral do procedimento, inclusive de qualquer ato de execução contratual ou movimentação financeira a ele vinculada, até ulterior deliberação do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins.

Diante do exposto, em cumprimento à Resolução nº 13/2026-PLENO e ao Ofício nº 172/2026-SEPLE,

DETERMINO:

1.A SUSPENSÃO IMEDIATA de todos os atos decorrentes do Processo Administrativo nº 71/2025 Inexigibilidade de Licitação nº 012/2025, na fase em que se encontra, inclusive eventual execução financeira;

2.Que seja certificada nos autos a presente decisão administrativa;

3.Que se proceda à comunicação formal à empresa contratada;

4.Que seja promovido o registro da suspensão no SICAP-LCO e no Portal da Transparência;

5.Que seja encaminhada, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, comprovação do cumprimento desta decisão ao Tribunal de Contas do Estado do Tocantins.

Cumpra-se com urgência.

Axixá do Tocantins- TO, 03 de março de 2026.

AURI WULANGE RIBEIRO JORGE

PREFEITO MUNICIPAL

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