DADOS DO PROCESSONº PROCESSO ADMINISTRATIVO:71/2025MODALIDADE:INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO OBJETO:CONTRATAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO DA DUPLA BRUNO E MARRONE, PREVISTO PARA 14 DE MARÇO DE 2026INTERESSADO:PREFEITTURA MUNICIPAL DE AXIXÁ DO TOCANTINS
Trata-se do Processo Administrativo nº 71/2025, que culminou na Inexigibilidade de Licitação nº 012/2025, cujo objeto é a contratação de show artístico a ser realizado pela dupla Bruno e Marrone no dia 14 de março de 2026.
Sobreveio comunicação formal do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, por meio do Ofício nº 172/2026-SEPLE, dando ciência da Resolução nº 13/2026-PLENO, a qual determinou, em caráter cautelar, a suspensão de todos os atos decorrentes do Processo Administrativo nº 71/2025 – Inexigibilidade nº 012/2025, inclusive eventual execução financeira, até julgamento do mérito da Representação nº 15.305/2025 ou reconsideração da medida concedida.
Nos termos do item 7.1 da Resolução nº 13/2026-PLENO , a suspensão possui caráter cautelar e compulsório, devendo o responsável comprovar, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o cumprimento da decisão, sob pena de aplicação das sanções previstas na Lei Orgânica do TCE/TO.
A Administração Pública, pautada pelos princípios da legalidade, da supremacia do interesse público, da cooperação institucional e da observância às decisões do órgão de controle externo, deve dar imediato cumprimento à determinação cautelar, sem prejuízo do exercício do contraditório e da ampla defesa nas vias próprias.
Assim, impõe-se a suspensão integral do procedimento, inclusive de qualquer ato de execução contratual ou movimentação financeira a ele vinculada, até ulterior deliberação do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins.
Diante do exposto, em cumprimento à Resolução nº 13/2026-PLENO e ao Ofício nº 172/2026-SEPLE,
DETERMINO:
1.A SUSPENSÃO IMEDIATA de todos os atos decorrentes do Processo Administrativo nº 71/2025 – Inexigibilidade de Licitação nº 012/2025, na fase em que se encontra, inclusive eventual execução financeira;
2.Que seja certificada nos autos a presente decisão administrativa;
3.Que se proceda à comunicação formal à empresa contratada;
4.Que seja promovido o registro da suspensão no SICAP-LCO e no Portal da Transparência;
5.Que seja encaminhada, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, comprovação do cumprimento desta decisão ao Tribunal de Contas do Estado do Tocantins.
Cumpra-se com urgência.
Axixá do Tocantins- TO, 03 de março de 2026.
AURI WULANGE RIBEIRO JORGE
PREFEITO MUNICIPAL
