Retificação da CLÁUSULA QUARTA MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92,
IV, VII e XVIII), vinculado ao Processo Administrativo nº 017/2026 da Adesão 002/2026, Contrato 019/2026 celebrado entre o Fundo Municipal de Saúde de Axixá do Tocantins, CNPJ nº 11.326.203/0001-99, representada por Iury Guilherme Leão Marques, CPF nº 046.025.831-13), e a LIDER FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº
07.993.402/0001-83 representada por Helcio Leal Barbosa Cavalcante, CPF nº 037.977.693-69. O Município de Axixá do Tocantins informa que foi identificada divergência entre a minuta e o contrato firmado, especificamente na CLÁUSULA QUARTA, decorrente de erro de digitação no momento da formalização. Ressalta-se que a minuta continha a redação correta, conforme aprovado, porém o contrato foi registrado com informação divergente. Dessa forma, faz-se necessária a retificação da CLÁUSULA QUARTA, a fim de adequá-la ao que foi originalmente estabelecido, sem qualquer alteração do objeto contratado. Sendo necessária a correção para adequação efetivamente do contrato:
Onde se lê:
CLÁUSULA QUARTA MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)
4.1 O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
Leia-se:
CLÁUSULA QUARTA MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)
4.1 O regime de execução contratual é de fornecimento, sendo a sua forma continuada, conformenecessidadeadequadaaoMunicípiodeAxixádoTocantins-TO.
Permanecem inalteradas as demais disposições.
Axixá do Tocantins TO, 01 de abril de 2026.
Iury Guilherme Leão Marques
Secretário Municipal de Saúde
