Diário oficial

NÚMERO: 379/2026

Volume: 8 - Número: 379 de 1 de Abril de 2026

01/04/2026 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações:

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

Secretaria Municipal de Saúde - RETIFICAÇÃO - CONTRATO: 019/2026
RETIFICAÇÃO DE CONTRATO
RETIFICAÇÃO DE CONTRATO

Retificação da CLÁUSULA QUARTA MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92,

IV, VII e XVIII), vinculado ao Processo Administrativo nº 017/2026 da Adesão 002/2026, Contrato 019/2026 celebrado entre o Fundo Municipal de Saúde de Axixá do Tocantins, CNPJ nº 11.326.203/0001-99, representada por Iury Guilherme Leão Marques, CPF nº 046.025.831-13), e a LIDER FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº

07.993.402/0001-83 representada por Helcio Leal Barbosa Cavalcante, CPF nº 037.977.693-69. O Município de Axixá do Tocantins informa que foi identificada divergência entre a minuta e o contrato firmado, especificamente na CLÁUSULA QUARTA, decorrente de erro de digitação no momento da formalização. Ressalta-se que a minuta continha a redação correta, conforme aprovado, porém o contrato foi registrado com informação divergente. Dessa forma, faz-se necessária a retificação da CLÁUSULA QUARTA, a fim de adequá-la ao que foi originalmente estabelecido, sem qualquer alteração do objeto contratado. Sendo necessária a correção para adequação efetivamente do contrato:

Onde se lê:

CLÁUSULA QUARTA MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)

4.1 O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.

Leia-se:

CLÁUSULA QUARTA MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)

4.1 O regime de execução contratual é de fornecimento, sendo a sua forma continuada, conformenecessidadeadequadaaoMunicípiodeAxixádoTocantins-TO.

Permanecem inalteradas as demais disposições.

Axixá do Tocantins TO, 01 de abril de 2026.

Iury Guilherme Leão Marques

Secretário Municipal de Saúde

SECRATARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO - EXTRATO DE CONTRATO: 018/2026
Contratação de empresas para serviços gráficos, para a secretaria municipal de administração de Axixá do Tocantins/TO.
EXTRATO DO CONTRATO

CONTRATO Nº 018.2026

PROC. ADM. Nº 006.2026

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2026

CONTRATANTE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE AXIXA DO TOCANTINS, CNPJ Nº 00.766.725/0001-95, através da Secretaria Municipal de Administração de Axixá do Tocantins- TO, inscrita no CNPJ Nº 00.766.725/0001-95, com sede na cidade de Axixá do Tocantins, Estado do Tocantins, endereço na Praça três Poderes, 335 , centro - cep: 77.930-000, neste ato representada pelo Sr. Paulo Henrique Ferreira Gomes, brasileiro, portador(a) do CPF nº 013.474.011-48.

CONTRATADA: CB DIGITAL COMUNICACAO VISUAL LTDA, CNPJ nº 30.744.527/0001-91 sediada na Rua São Paulo, Nº 1163, Nova Imperatriz, cidade de Imperatriz Maranhão, neste ato representado pelo Sr. BRUNO MAGNO RIOS DE SOUZA, portador do CPF nº 027.796.403-24.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresas para serviços gráficos, para a secretaria municipal de administração de Axixá do Tocantins/TO.

VALOR: R$ 15.000,00(quinze mil reais).

VIGÊNCIA: 23/03/2026 à 23/04/2026.

Axixá do Tocantins TO, 01 de abril de 2026.

Paulo Henrique Ferreira Gomes

Secretário Municipal de Administração

Secretaria Municipal de Educação - PROCESSO ADMINISTRATIVO - EXTRATO DE CONTRATO: 020/2026
Contratação de empresas para serviços gráficos, para a secretaria municipal de educação de Axixá do Tocantins/TO.
EXTRATO DO CONTRATO

CONTRATO Nº 020/2026

PROC. ADM. Nº 004.2026

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2026

CONTRATANTE: A Secretaria Municipal de Educação de Axixá do Tocantins- TO, inscrita no CNPJ Nº 31.106.911/0001-21, com sede na cidade de Axixá do Tocantins, Estado do Tocantins, endereço na Praça três Poderes, 335, centro - cep: 77.930-000, neste ato representada pela Sra. ROBERVÂNIA ROCHA SILVA, Secretária Municipal de Educação, brasileira, portador(a) do CPF nº 978.246.151-20, residente e domiciliado em Axixá Tocantins.

CONTRATADA: CB DIGITAL COMUNICACAO VISUAL LTDA, CNPJ nº 30.744.527/0001-91 sediada na Rua São Paulo, Nº 1163, Nova Imperatriz, cidade de Imperatriz Maranhão, neste ato representado pelo Sr. BRUNO MAGNO RIOS DE SOUZA, portador do CPF nº 027.796.403-24.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresas para serviços gráficos, para a secretaria municipal de educação de Axixá do Tocantins/TO.VALOR: R$ 30.352,10 (trinta mil, trezentos e cinquenta e dois reais e dez centavos).

VIGÊNCIA: 31/03/2026 à 30/04/2026.

Axixá do Tocantins TO, 01 de abril de 2026.

Robervânia Rocha Silva

Secretária Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Saúde - PROCESSO ADMINISTRATIVO - EXTRATO DE CONTRATO: 021/2026
contratação de empresas para serviços gráficos, para a secretaria municipal de saúde de Axixá do Tocantins/TO.
EXTRATO DO CONTRATO

CONTRATO Nº 021.2026

PROC. ADM. Nº 005.2026

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2026

CONTRATANTE: A Secretaria Municipal de Saúde de Axixá do Tocantins- TO, inscrita no CNPJ Nº 11.326.203/0001-99, com sede na cidade de Axixá do Tocantins, Estado do Tocantins, endereço na rua do comercio, 2083, centro - cep: 77.930-000, neste ato representada por Sr. IURY GUILHERME LEÃO MARQUES, Secretário Municipal de Saúde, brasileiro, portador(a) do CPF nº 046.025.831-13, residente e domiciliado em Axixá Tocantins.

CONTRATADA: CB DIGITAL COMUNICACAO VISUAL LTDA, CNPJ nº 30.744.527/0001-91 sediada na Rua São Paulo, Nº 1163, Nova Imperatriz, cidade de Imperatriz Maranhão, neste ato representado pelo Sr. BRUNO MAGNO RIOS DE SOUZA, portador do CPF nº 027.796.403-24.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresas para serviços gráficos, para a secretaria municipal de saúde de Axixá do Tocantins/TO.

VALOR: R$ 19.969,96(dezenove mil novecentos e sessenta e nove reais e noventa e seis centavos).

VIGÊNCIA: 31/03/2026 à 30/04/2026.

Axixá do Tocantins TO, 01 de abril de 2026.

Iury Guilherme Leão Marques

Secretário Municipal de Saúde

SECRATARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO - DECRETO: 699/2026
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO SOCIAL PARA REALIZAÇÃO DE VISITAS DOMICILIARES NO ÂMBITO DO PROGRAMA HABITACIONAL “FAMÍLIA FELIZ” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 699/2026, DE 26 DE MARÇO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO SOCIAL PARA REALIZAÇÃO DE VISITAS DOMICILIARES NO ÂMBITO DO PROGRAMA HABITACIONAL FAMÍLIA FELIZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Parte superior do formulário

O PREFEITO MUNICIPAL DE AXIXÁ DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 627/2025, que institui o Programa Habitacional de Interesse Social Família Feliz;

CONSIDERANDO o Decreto nº 675/2025, que regulamenta o referido programa;

CONSIDERANDO o disposto no art. 4º, §2º do Decreto nº 675/2025, que determina a constituição de Comissão de Avaliação Social para realização de visitas in loco às famílias cadastradas;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica instituída a Comissão de Avaliação Social do Programa Habitacional Família Feliz, com a finalidade de realizar visitas domiciliares, verificar a veracidade das informações prestadas pelos candidatos e subsidiar a seleção das famílias beneficiárias.

Art. 2º - A Comissão será composta pelos seguintes membros:

I Gyslayne Melo dos Reis, Assistente Social, designada pela Secretaria Municipal de Assistência Social;

II Lana Larissa Ribeiro Jorge Américo, representante do Gabinete do Prefeito;

III Laelia Lopes Silva, representante indicado pela Câmara Municipal de Vereadores.

Art. 3º - Compete à Comissão:

I Realizar visitas domiciliares (in loco) às famílias cadastradas no Programa;

II Verificar as condições socioeconômicas e habitacionais dos candidatos;

III Emitir relatórios circunstanciados das visitas realizadas;

IV Subsidiar a Secretaria Municipal de Assistência Social e a Comissão Técnica do Programa na definição da ordem de prioridade;

V Apurar eventuais inconsistências ou irregularidades nas informações prestadas;

VI Exercer outras atribuições correlatas necessárias à execução do Programa.

Art. 4º - Os membros da Comissão exercerão suas funções sem remuneração adicional, sendo considerados serviços relevantes prestados ao Município.

Art. 5º - A Comissão poderá requisitar apoio técnico de outros órgãos e servidores municipais, quando necessário ao cumprimento de suas atribuições.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AXIXÁ DO TOCANTINS TO, 26 DE MARÇO DE 2026.

AURI-WULANGE RIBEIRO JORGE

PREFEITO MUNICIPAL

SECRATARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO - DECRETO: 700/2026
DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO E O FERIADO DA SEMANA SANTA NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE AXIXÁ DO TOCANTINS/TO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 700/2026, DE 30 DE MARÇO DE 2026.

DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO E O FERIADO DA SEMANA SANTA NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE AXIXÁ DO TOCANTINS/TO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DE AXIXÁ DO TOCANTINS/TO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a tradição religiosa e cultural da celebração da Semana Santa, especialmente da Sexta-Feira da Paixão;

CONSIDERANDO a necessidade de organização do funcionamento da Administração Pública Municipal durante o período;

CONSIDERANDO a conveniência administrativa de estabelecer ponto facultativo nas repartições públicas;

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas do Município de Axixá do Tocantins/TO no dia 02 de abril de 2026 (quinta-feira), em razão das celebrações da Semana Santa.

Art. 2º - Fica reconhecido como feriado religioso o dia 03 de abril de 2026 (sexta-feira), correspondente à Sexta-Feira da Paixão

Art. 3º - Durante o período de recesso, ficam suspensos os expedientes internos e o atendimento ao público, ressalvados os serviços considerados essenciais, que deverão funcionar normalmente ou em regime de plantão, a critério de cada Secretaria.

Parágrafo único. SÃO CONSIDERADOS SERVIÇOS ESSENCIAIS:

I ATENDIMENTO DE SAÚDE: FUNCIONARÃO EXCLUSIVAMENTE OS SERVIÇOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, QUE SERÃO PRESTADOS NA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE SANTA MARIA;II ABASTECIMENTO DE ÁGUA E TRATAMENTO DE ESGOTO;

III COLETA DE LIXO E LIMPEZA URBANA;

IV SEGURANÇA PATRIMONIAL DOS BENS PÚBLICOS;

V- SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, EM RAZÃO DO ATENDIMENTO CONTÍNUO AOS PRODUTORES RURAIS, AÇÕES DE APOIO À PRODUÇÃO, ABASTECIMENTO E POLÍTICAS PÚBLICAS VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO RURAL.

VI ATIVIDADES DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, QUANDO PREVIAMENTE AGENDADAS;

VII SERVIÇOS EMERGENCIAIS DE INFRAESTRUTURA E MANUTENÇÃO URBANA.

Art. 4º - Compete aos Secretários Municipais, Dirigentes dos Órgãos e Entidades que prestam serviços essenciais deverão organizar escalas de trabalho para garantir o pleno funcionamento das atividades que não possam ser suspensas.

Art. 5º- O período de recesso de que trata este Decreto não será computado como férias, nem gera direito à compensação futura de horas, devendo ser observado o interesse público e a necessidade do serviço.

Art. 6º- Os prazos administrativos que se iniciem ou se encerrem durante o período de recesso ficam suspensos, retomando-se a contagem no primeiro dia útil subsequente ao seu término, salvo disposição legal em contrário.

Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Axixá do Tocantins, 30 de março de 2026.

AURI WULANGE RIBEIRO JORGE

Prefeito Municipal

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo