Diário oficial

NÚMERO: 404/2026

Volume: 8 - Número: 404 de 3 de Junho de 2026

03/06/2026 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:

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Secretaria Municipal de Educação - PROCESSO ADMINISTRATIVO - EXTRATO DO ADITIVO: 2/2026
Contrato nº 024/2025, que passa a ter o valor unitário do gás GLP a R$ 125,00.
EXTRATO DO ADITIVO

ADITIVO 2

Dispensa de Licitação nº 004/2025

Processo Administrativo nº 024/2025

Contrato nº 024/2025

CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Educação, CNPJ nº 31.106.911/0001-21, Praça Três Poderes, 335, Centro, Axixá do Tocantins, Tocantins, Robervânia Rocha Silva, CPF nº 978.246.151-20.

CONTRATADA: JOSE VALDEMIR NONATO PEREIRA MERCANTIL ALVORADACNPJ nº 05.438.514/0001-47, Rua 13 de Maio, Nº 1874 na cidade de Axixá do Tocantins/TO, CEP 77930-000

OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a revisão de valores do Contrato nº 024/2025, que passa a ter o valor unitário do gás GLP a R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais), perfazendo o total de R$ 63.250,00 (sessenta e três mil duzentos e cinquenta reais) anuais, na forma do artigo 124, inciso II, alínea d, da Lei nº 14.133, de 2021.

Axixá do Tocantins TO, 03 de Junho de 2026.

Robervânia Rocha Silva

Secretária Municipal de Educação

Gabinete do Prefeito - PROCESSO ADMINISTRATIVO - DECRETO: 705/2026
DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NO MUNICÍPIO DE AXIXÁ DO TOCANTINS NA SEXTA-FEIRA SUBSEQUENTE AO FERIADO DE CORPUS CHRISTI.
DECRETO Nº 705/2026, DE 02 DE JUNHO DE 2026.

DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NO MUNICÍPIO DE AXIXÁ DO TOCANTINS NA SEXTA-FEIRA SUBSEQUENTE AO FERIADO DE CORPUS CHRISTI.

O PREFEITO DE AXIXÁ DO TOCANTINS/TO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO que o feriado de Corpus Christi é tradicionalmente celebrado com eventos religiosos e sociais que mobilizam grande parte da população, justificando a concessão de ponto facultativo no dia subsequente;

CONSIDERANDO a importância de promover o bem-estar dos servidores públicos, permitindo-lhes a oportunidade de maior convivência familiar e participação em atividades comunitárias;

CONSIDERANDO a necessidade de planejamento e organização dos serviços públicos, garantindo que a interrupção das atividades não prejudique o atendimento à população;

CONSIDERANDO que a decretação de ponto facultativo tem sido uma prática adotada por diversos entes federativos em ocasiões similares, com o intuito de otimizar o funcionamento da administração pública;

CONSIDERANDO que a definição clara dos serviços essenciais a serem mantidos assegura a continuidade das atividades indispensáveis ao interesse público e ao bem-estar da coletividade;

CONSIDERANDO o compromisso da administração municipal em zelar pelo bom funcionamento dos serviços públicos, atendendo às demandas da população de forma eficaz e ininterrupta nos casos necessários.

DECRETA:

Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas municipais da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Municipal no dia 05 de junho de 2026 (sexta-feira), subsequente ao feriado de Corpus Christi.

Art. 2º. Durante o período de ponto facultativo, ficam suspensos os expedientes internos e o atendimento ao público, ressalvados os serviços considerados essenciais, que deverão funcionar normalmente ou em regime de plantão, a critério de cada Secretaria.

Parágrafo único. SÃO CONSIDERADOS SERVIÇOS ESSENCIAIS:

I ATENDIMENTO DE SAÚDE: FUNCIONARÃO EXCLUSIVAMENTE OS SERVIÇOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, QUE SERÃO PRESTADOS NA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE SANTA MARIA;II ABASTECIMENTO DE ÁGUA E TRATAMENTO DE ESGOTO;

III COLETA DE LIXO E LIMPEZA URBANA;

IV SEGURANÇA PATRIMONIAL DOS BENS PÚBLICOS;

V- SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, EM RAZÃO DO ATENDIMENTO CONTÍNUO AOS PRODUTORES RURAIS, AÇÕES DE APOIO À PRODUÇÃO, ABASTECIMENTO E POLÍTICAS PÚBLICAS VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO RURAL.

VI ATIVIDADES DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, QUANDO PREVIAMENTE AGENDADAS;

VII SERVIÇOS EMERGENCIAIS DE INFRAESTRUTURA E MANUTENÇÃO URBANA.

Art. 3º. Compete aos Secretários Municipais e dirigentes dos órgãos e entidades que prestam serviços essenciais organizar escalas de trabalho para garantir o pleno funcionamento das atividades que não possam ser suspensas.

Art. 4º. O ponto facultativo de que trata este Decreto não será computado como férias, nem gera direito à compensação futura de horas, devendo ser observado o interesse público e a necessidade do serviço.

Art. 5º. Os prazos administrativos que se iniciem ou se encerrem no dia declarado como ponto facultativo ficam suspensos, retomando-se a contagem no primeiro dia útil subsequente, salvo disposição legal em contrário.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Axixá do Tocantins-TO, 02 de junho de 2026.

AURI WULANGE RIBEIRO JORGE

PREFEITO MUNICIPAL

SECRATARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PROCESSO LICITATÓRIO - PREGÃO ELETRÔNICO: 004/2026
AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO
AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2026

A Prefeitura Municipal de Axixá do Tocantins TO, torna público para o conhecimento dos interessados, que fará realizar, sob a égide da Lei n.º 14.133/2021 e suas alterações posteriores, da Lei Complementar n.º 123/2006 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, o ADIAMENTO da licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor Preço Por Item, objetivando CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LANÇAMENTO DA FOLHA DE PAGAMENTO, DESTINADO A ATENDER ÀS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AXIXÁ DO TOCANTINS. A sessão será realizada através do Portal Licitar Digital, pelo endereço eletrônico www.licitardigital.com.br, com data de abertura agendada para 09 de junho de 2026 às 09:00. O edital e seus anexos encontram-se disponíveis no Portal da Transparência do Município pelo endereço www.axixa.to.gov.br, ou ainda pelo endereço Portal Licitar Digital, www.licitardigital.com.br e ainda no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). O adiamento não implica em alterações editalícias, apenas no cadastro do certame na plataforma Licitar Digital.

Axixá do Tocantins - TO, 03 de junho de 2026

________________________________________Ságilla Pereira da Silva

Pregoeira Municipal.

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