Diário oficial

NÚMERO: 416/2026

Volume: 8 - Número: 416 de 3 de Julho de 2026

03/07/2026 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

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Gabinete do Prefeito - PROCESSO ADMINISTRATIVO - LEI MUNICIPAL : 643/2026
DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES INATIVAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE AXIXÁ DO TOCANTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI 643, DE 30 DE JUNHO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES INATIVAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE AXIXÁ DO TOCANTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AXIXÁ DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º. Ficam extintas, para todos os fins legais e administrativos, as seguintes unidades escolares integrantes da Rede Municipal de Ensino de Axixá do Tocantins:

I Escola Municipal Cristo Rei;

II Escola Municipal São Francisco de Assis;

III Escola Municipal Santa Isabel;

IV Escola Municipal José Mesquita;

V Casa do Pão Nossa Senhora do Amparo;

VI Escola Municipal Rezende de Monteiro;

VII Creche Municipal Maria Pincer Rafael;

VIII Escola Especial Vitaliano Brandão;

IX Pré-Escolar Nossa Senhora Aparecida;

X- Escola Municipal Paulo Freire

Art. 2º. A extinção das unidades escolares mencionadas no artigo anterior decorre da comprovada paralisação de suas atividades educacionais por período superior a três anos, sem demanda escolar que justifique sua reativação, observados os princípios da eficiência administrativa e da adequada gestão da rede municipal de ensino.

Art. 3º. Os registros acadêmicos, históricos escolares, livros, arquivos e demais documentos das unidades extintas permanecerão sob a guarda da Secretaria Municipal de Educação, observadas as normas aplicáveis à preservação do acervo escolar.

'a7 1º. Caberá à Secretaria Municipal de Educação assegurar a emissão de históricos, declarações, certificados e demais documentos escolares referentes aos alunos que tenham estudado nas unidades ora extintas.

'a7 2º. O acervo escolar deverá permanecer devidamente organizado e disponível para consulta pelos órgãos de controle e pelos ex-alunos.

Art. 4º. Os bens móveis eventualmente vinculados às unidades escolares extintas serão incorporados ao patrimônio do Município e destinados pela Secretaria Municipal de Educação conforme as necessidades da rede municipal de ensino.

Art. 5º. Os imóveis públicos anteriormente destinados ao funcionamento das unidades escolares extintas permanecerão integrando o patrimônio municipal, podendo receber outra destinação de interesse público, mediante ato administrativo próprio e observada a legislação aplicável.

Art. 6º. Ficam revogadas as leis, decretos e demais atos normativos que instituíram ou mantiveram em funcionamento as unidades escolares mencionadas no art. 1º desta Lei.

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AXIXÁ DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, EM 30 DE JUNHO DE 2026.

AURI WULANGE RIBEIRO JORGE

PREFEITO MUNICIPAL

Gabinete do Prefeito - PROCESSO ADMINISTRATIVO - LEI MUNICIPAL : 644/2026
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA DE VETERANOS DE AXIXÁ DO TOCANTINS - AEVAT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI 644, DE 30 DE JUNHO DE 2026.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA DE VETERANOS DE AXIXÁ DO TOCANTINS - AEVAT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AXIXÁ DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA DE VETERANOS DE AXIXÁ DO TOCANTINS - AEVAT, pessoa jurídica de direito privado, de caráter esportivo e sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 64.077.073/0001-64, com sede na Avenida Elza Leal, nº 2703, Sala A, Axixá do Tocantins - TO, CEP 77.930-000.

Art. 2º - A AEVAT tem por finalidade fortalecer a prática esportiva, promover a integração social, incentivar hábitos saudáveis e valorizar os atletas veteranos do município. A associação contribuirá para o desenvolvimento do esporte amador, proporcionando lazer, convivência comunitária e inclusão social, além de estimular ações esportivas e recreativas em benefício da população.

Art. 3º - Constituem objetivos da Associação:

I Administrar, organizar, dirigir e disciplinar o esporte amador em todas as suas modalidades em Axixá do Tocantins;

II Promover a prática esportiva de forma segura, educativa e ambientalmente responsável;

III Representar as entidades filiadas perante órgãos públicos, instituições privadas e entidades de nível nacional e internacional;

IV Organizar campeonatos, encontros e cursos voltados à formação e aperfeiçoamento dos atletas;

V Cooperar com o poder público e entidades civis para o fortalecimento do esporte e do turismo regional.

Art. 4º - A declaração de utilidade pública municipal possibilitará à Associação, observada a legislação vigente:

I Firmar convênios, termos de fomento e parcerias com o Município de Axixá do Tocantins;

II Receber subvenções, auxílios e contribuições de órgãos públicos e entidades privadas;

III Utilizar em seus documentos oficiais e eventos a denominação Entidade de Utilidade Pública Municipal.

Art. 5º - A Federação deverá manter à disposição do Poder Público Municipal relatórios anuais de suas atividades, demonstrações financeiras e documentos que comprovem a continuidade de suas ações em benefício do desenvolvimento esportivo e social do Município.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AXIXÁ DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, EM 30 DE JUNHO DE 2026.

AURI WULANGE RIBEIRO JORGE

PREFEITO MUNICIPAL

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