DISPÕE SOBRE O RECESSO ADMINISTRATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE AXIXÁ DO TOCANTINS NO PERÍODO DE 15 A 31 DE JULHO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Axixá do Tocantins/TO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO que o mês de julho corresponde ao período de férias escolares, o que acarreta significativa redução no fluxo de atendimento ao público nos setores administrativos;
CONSIDERANDO que o referido período é tradicionalmente utilizado por servidores e munícipes para viagens e lazer, em especial durante a temporada de veraneio nas praias da região, sendo uma oportunidade para o fomento do turismo local;
CONSIDERANDO a conveniência da Administração Pública Municipal em reorganizar seus serviços internos, sem prejuízo à continuidade dos serviços essenciais;
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretado recesso administrativo nas repartições públicas municipais, no período de 15 a 31 de julho de 2026.
Art. 2º. Durante o período de recesso, ficam mantidos os serviços essenciais e de interesse público, cuja interrupção possa acarretar prejuízo à população os quais funcionarão em regime de plantão ou conforme escala estabelecida pelos respectivos gestores.
Parágrafo único. SÃO CONSIDERADOS SERVIÇOS ESSENCIAIS:
I ATENDIMENTO DE SAÚDE: FUNCIONARÃO EXCLUSIVAMENTE OS SERVIÇOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, QUE SERÃO PRESTADOS NA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE SANTA MARIA;II – ABASTECIMENTO DE ÁGUA E TRATAMENTO DE ESGOTO;
III – COLETA DE LIXO E LIMPEZA URBANA;
IV – SEGURANÇA PATRIMONIAL DOS BENS PÚBLICOS;
V- SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, EM RAZÃO DO ATENDIMENTO CONTÍNUO AOS PRODUTORES RURAIS, AÇÕES DE APOIO À PRODUÇÃO, ABASTECIMENTO E POLÍTICAS PÚBLICAS VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO RURAL.
VI – ATIVIDADES DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, QUANDO PREVIAMENTE AGENDADAS;
VII – SERVIÇOS EMERGENCIAIS DE INFRAESTRUTURA E MANUTENÇÃO URBANA.
Art. 3º. Compete aos Secretários Municipais e dirigentes dos órgãos e entidades que prestam serviços essenciais organizar escalas de trabalho para garantir o pleno funcionamento das atividades que não possam ser suspensas.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Axixá do Tocantins-TO, 13 de julho de 2026.
AURI WULANGE RIBEIRO JORGE
Prefeito Municipal
