Diário oficial

NÚMERO: 426/2026

Volume: 8 - Número: 426 de 10 de Agosto de 2026

10/08/2026 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações:

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Secretaria Municipal de Saúde - PROCESSO ADMINISTRATIVO - EXTRATO DE CONTRATO: 051/2026
Contratação de empresa especializada para serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos dos serviços de saúde dos grupos A, B e E.
EXTRATO DO CONTRATO

CONTRATO Nº 051.2026

PROC. ADM. Nº 054.2026

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2026

CONTRATANTE: A Secretaria Municipal de Saúde de Axixá do Tocantins- TO, inscrita no CNPJ Nº 11.326.203/0001-99, com sede na cidade de Axixá do Tocantins, Estado do Tocantins, endereço na rua do comercio, 2083, centro - cep: 77.930-000, neste ato representada por Sr. IURY GUILHERME LEÃO MARQUES, Secretário Municipal de Saúde, brasileiro, portador(a) do CPF nº 046.025.831-13, residente e domiciliado em Axixá Tocantins.CONTRATADA: EFICAZ AMBIENTAL LTDA, CNPJ nº 29.804.513/0001-37, Sediada na Rua Pernambuco, 110, Jucara, Imperatriz, Maranhão, neste ato representada pela Sra. Elisandra Leite Duarte, CPF nº 969.255.903-34.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa especializada para serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos dos serviços de saúde dos grupos A, B e E.

VALOR: R$ 46.200,00 (quarenta e seis mil e duzentos reais).

VIGÊNCIA: 10/08/2026 à 10/08/2027.

Axixá do Tocantins TO, 10 de agosto de 2026.

Iury Guilherme Leão Marques

Secretário Municipal de Saúde

SECRATARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO - EXTRATO DE CONTRATO: 052/2026
Contratação de empresa para levantamento cadastral de imóveis urbanos, elaboração de mapas e memoriais individuais de lotes urbanos e estudo de área com identificação de quadra e lote, na modalidade REURB-S
EXTRATO DO CONTRATO

CONTRATO Nº 052.2026

PROC. ADM. Nº 057.2026

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 017/2026

CONTRATANTE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE AXIXA DO TOCANTINS, CNPJ Nº 00.766.725/0001-95, através da Secretaria Municipal de Administração de Axixá do Tocantins- TO, inscrita no CNPJ Nº 00.766.725/0001-95, com sede na cidade de Axixá do Tocantins, Estado do Tocantins, endereço na Praça três Poderes, 335 , centro - cep: 77.930-000, neste ato representada pelo Sr. Paulo Henrique Ferreira Gomes, brasileiro, portador(a) do CPF nº 013.474.011-48.

CONTRATADA: HL CONSULTORIA AGRICOLA LTDA, CNPJ nº 24.501.133/0001-00, Sediada na RUA A, S/N, SAO JOSE, Sítio Novo do Tocantins, Tocantins, neste ato representada pelo Sr. HANS LAWSON ALVES DE SOUSA, CPF nº 024.447.523-76.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa para levantamento cadastral de imóveis urbanos, elaboração de mapas e memoriais individuais de lotes urbanos e estudo de área com identificação de quadra e lote, na modalidade REURB-S.

VALOR: R$ 39.960,00 ((trinta e nove mil e novecentos e sessenta reais))

VIGÊNCIA: 10/08/2026 à 10/11/2026.

Axixá do Tocantins TO, 10 de agosto de 2026.

Paulo Henrique Ferreira Gomes

Secretário Municipal de Administração

Gabinete do Prefeito - PROCESSO ADMINISTRATIVO - DECRETO: 710/2026
INSTITUI O PROGRAMA GOVERNO ITINERANTE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE AXIXÁ DO TOCANTINS/TO, ESTABELECE DIRETRIZES PARA SUA EXECUÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 710/2026, DE 30 DE JULHO DE 2026.

INSTITUI O PROGRAMA GOVERNO ITINERANTE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE AXIXÁ DO TOCANTINS/TO, ESTABELECE DIRETRIZES PARA SUA EXECUÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito de Axixá do Tocantins/TO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO que constitui objetivo fundamental da Administração Pública assegurar o acesso universal e igualitário aos serviços públicos essenciais;

CONSIDERANDO os princípios da eficiência, da publicidade, da transparência, da participação popular e da supremacia do interesse público, previstos no art. 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a necessidade de aproximar a Administração Municipal das comunidades rurais e localidades mais distantes da sede do Município, ampliando o acesso da população aos serviços públicos;

CONSIDERANDO que a integração entre as Secretarias Municipais proporciona maior eficiência na execução das políticas públicas e racionalização dos recursos públicos;

DECRETA:

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Axixá do Tocantins/TO, o Programa Governo Itinerante, destinado a promover a descentralização da prestação dos serviços públicos municipais mediante a realização periódica de ações integradas nas comunidades rurais, povoados e demais localidades do Município.

Parágrafo único. O Programa Governo Itinerante tem por finalidade aproximar a Administração Pública Municipal da população, promovendo atendimento direto aos cidadãos, fortalecendo a participação popular e ampliando o acesso aos serviços públicos.

CAPÍTULO II - DOS OBJETIVOS

Art. 2º Constituem objetivos do Programa Governo Itinerante:

I facilitar o acesso da população aos serviços públicos municipais;

II descentralizar o atendimento prestado pela Administração Pública;

III promover cidadania, inclusão social e melhoria da qualidade de vida da população;

IV fortalecer a integração entre as Secretarias Municipais;

V estimular a participação popular na formulação e avaliação das políticas públicas;

VI identificar demandas locais e estabelecer soluções de forma mais célere;

VII promover ações preventivas nas áreas de saúde, assistência social, educação, esporte, cultura, agricultura, meio ambiente e demais áreas de interesse público;

VIII incentivar ações educativas voltadas à promoção da saúde, cidadania, direitos sociais, preservação ambiental, segurança e qualidade de vida;

IX fomentar atividades esportivas, culturais e de lazer destinadas à população.

CAPÍTULO III - DAS AÇÕES

Art. 3º O Governo Itinerante será realizado, preferencialmente, uma vez por mês, em calendário previamente elaborado pela Administração Municipal, podendo ocorrer em periodicidade diversa conforme o interesse público, disponibilidade orçamentária e necessidade administrativa.

Art. 4º Durante a realização do Programa poderão ser ofertados, entre outros, os seguintes serviços:

I consultas, atendimentos e orientações na área da saúde;

II vacinação e campanhas de imunização;

III atendimento odontológico, quando disponível;

IV atualização do Cadastro Único e demais programas sociais;

V orientações e atendimentos da Assistência Social;

VI serviços voltados à agricultura familiar e desenvolvimento rural;

VII atividades educacionais e recreativas;

VIII palestras educativas;

IX atividades esportivas;

X atividades culturais;

XI emissão de documentos e orientações administrativas, quando possível;

XII- ações de educação ambiental;

XIII campanhas preventivas de saúde pública;

XIV demais serviços considerados de interesse da Administração Municipal.

Parágrafo único. A relação dos serviços poderá ser ampliada conforme disponibilidade operacional de cada Secretaria Municipal.

CAPÍTULO IV - DA COORDENAÇÃO

Art. 5º O Programa Governo Itinerante será coordenado pelo Gabinete do Prefeito, com apoio da Secretaria Municipal de Administração.

Art. 6º Compete às Secretarias Municipais:

I planejar as ações de sua competência;

II disponibilizar servidores e materiais necessários;

III organizar cronograma de atendimento;

IV elaborar relatórios das atividades desenvolvidas;

V prestar informações para avaliação dos resultados.

CAPÍTULO V - DAS SECRETARIAS PARTICIPANTES

Art. 7º Poderão participar do Programa, dentre outras:

I Gabinete do Prefeito;

II Secretaria Municipal de Administração;

III Secretaria Municipal de Saúde;

IV Secretaria Municipal de Assistência Social;

V Secretaria Municipal de Educação;

VI Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;

VII Secretaria Municipal de Agricultura;

VIII Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

IX Secretaria Municipal de Infraestrutura;

X - demais órgãos da Administração Municipal.

CAPÍTULO VI - DO CALENDÁRIO

Art. 8º O calendário anual das ações será elaborado pelo Gabinete do Prefeito em conjunto com as Secretarias Municipais, observando:

I distribuição geográfica das comunidades;

II prioridades administrativas;

III demandas da população;

IV viabilidade logística;

V disponibilidade orçamentária.

Parágrafo único. O cronograma poderá ser alterado em razão de fatores climáticos, situações emergenciais ou outras circunstâncias devidamente justificadas.

CAPÍTULO VII - DA PARTICIPAÇÃO POPULAR

Art. 9º Durante a realização do Governo Itinerante poderão ser promovidas:

I audiências públicas;

II reuniões comunitárias;

III escuta ativa da população;

IV recebimento de sugestões, reclamações e propostas;

V consultas populares sobre políticas públicas.

CAPÍTULO VIII - DAS PARCERIAS

Art. 10. A Administração Municipal poderá celebrar parcerias e cooperação técnica com órgãos públicos, instituições de ensino, entidades do terceiro setor, conselhos municipais, organizações da sociedade civil e iniciativa privada, observada a legislação aplicável, visando ampliar a oferta de serviços à população.

CAPÍTULO IX - DAS DESPESAS

Art. 11. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias das Secretarias participantes, podendo ser suplementadas, se necessário.

CAPÍTULO X - DA AVALIAÇÃO

Art. 12. Após cada edição do Governo Itinerante, será elaborado relatório contendo, no mínimo:

I local de realização;

II Secretarias participantes;

III quantitativo de atendimentos realizados;

IV ações executadas;

V demandas identificadas;

VI encaminhamentos adotados;

VII avaliação dos resultados.

CAPÍTULO XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13. A participação dos servidores municipais nas ações do Governo Itinerante ocorrerá mediante designação dos respectivos Secretários Municipais, observadas as necessidades do serviço público.

Art. 14. O Poder Executivo poderá expedir portarias, instruções normativas e demais atos complementares necessários à fiel execução deste Decreto.

Art. 15. Os casos omissos serão resolvidos pelo Chefe do Poder Executivo.

Art. 16. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Axixá do Tocantins-TO, 30 de julho de 2026.

AURI WULANGE RIBEIRO JORGE

Prefeito Municipal

Secretaria Municipal de Saúde - PROCESSO LICITATÓRIO - DISPENSA DE LICITAÇÃO: 005/2026
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS DE ENGENHARIA E ARQUITETURA DESTINADOS À ELABORAÇÃO DE PROJETOS PARA REFORMA E AMPLIAÇÃO DE HOSPITAL DE PEQUENO PORTE.
AVISO DE CONVOCAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2026

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 052/2026

A Secretaria Municipal de Saúde de Axixá do Tocantins- TO, inscrita no CNPJ Nº 11.326.203/0001-99, com sede na cidade de Axixá do Tocantins, Estado do Tocantins, endereço na rua do comercio, 2083 , centro - cep: 77.930-000, neste ato representado pelo Sr. IURY GUILHERME LEÃO MARQUES, Secretário Municipal de Saúde, brasileiro, portador(a) do CPF nº 046.025.831-13, residente e domiciliado em Axixá Tocantins, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no § 3 do art. 75 da Lei 14.133/2021, TORNA PÚBLICO, para o conhecimento dos interessados que fará o AVISO DE CONVOCAÇÃO para obtenção de propostas de preços cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS DE ENGENHARIA E ARQUITETURA DESTINADOS À ELABORAÇÃO DE PROJETOS PARA REFORMA E AMPLIAÇÃO DE HOSPITAL DE PEQUENO PORTE, conforme especificação disponível no portal da transparência deste Município. O prazo para entrega ocorrerá do dia 11/08/2026, dás 00:00h até o dia 13/08/2026 à 23h59. No endereço eletrônico: cpl.axixa.to@gmail.com ou presencialmente na sede desta Prefeitura, Praça Três Poderes, 335, centro - cep: 77.930-000, Axixá do Tocantins- TO.

Axixá do Tocantins- TO, 10 de agosto de 2026.

Iury Guilherme Leão MarquesSecretário Municipal de Saúde

SECRATARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PROCESSO LICITATÓRIO - DISPENSA DE LICITAÇÃO: 010/2026
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE LEITOR BIOMÉTRICO E PAD DE ASSINATURA DESTINADO À IDENTIFICAÇÃO E AUTENTICAÇÃO DE USUÁRIOS POR MEIO DA CAPTURA DE IMPRESSÕES DIGITAIS, COM TECNOLOGIA DE ALTA PRECISÃO E RÁPIDA LEITURA PARA
AVISO DE CONVOCAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010/2026

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 043/2026

A Prefeitura Municipal de Axixá do Tocantins, através da Secretaria Municipal de Administração, CNPJ Nº 00.766.725/0001-95, com sede na cidade Axixá do Tocantins, Estado do Tocantins, endereço na praça três poderes, 335 , centro - cep: 77.930-000, através da Secretaria Municipal de Administração, neste ato representada pelo Sr. Paulo Henrique Ferreira Gomes, brasileiro, portador do CPF Nº 013.474.011-48 residente e domiciliado nesta cidade, Secretário Municipal de Administração, residente e domiciliado em Axixá Tocantins, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no § 3 do art. 75 da Lei 14.133/2021, TORNA PÚBLICO, para o conhecimento dos interessados que fará o AVISO DE CONVOCAÇÃO para obtenção de propostas de preços cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE LEITOR BIOMÉTRICO E PAD DE ASSINATURA DESTINADO À IDENTIFICAÇÃO E AUTENTICAÇÃO DE USUÁRIOS POR MEIO DA CAPTURA DE IMPRESSÕES DIGITAIS, COM TECNOLOGIA DE ALTA PRECISÃO E RÁPIDA LEITURA PARA PRODUÇÃO DE IDENTIDADES NO MUNICÍPIO, conforme especificação disponível no portal da transparência deste Município. O prazo para entrega ocorrerá do dia 11/08/2026, dás 00:00h até o dia 13/08/2026 à 23h59. No endereço eletrônico: cpl.axixa.to@gmail.com ou presencialmente na sede desta Prefeitura, Praça Três Poderes, 335, centro - cep: 77.930-000, Axixá do Tocantins- TO.

Axixá do Tocantins- TO, 10 de agosto de 2026.

Paulo Henrique Ferreira GomesSecretário Municipal de Administração

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